                             COLEO
 ES TU D O S D IR E C IO N A D O S

 Pergf'v u lto # & r e s p e ita #
 Fernando C                  apez
 R o d r ig o C o ln a g o
 coordenadores




        Direito
financeiro e econmico
                Gustavo Bregalda Neves




                              2a edio
                                2010




                                 E d ito r a
                          P S a ra iv a
,--             Editora                                                    IS B N 9 7 8 - 8 5 - 0 2 - 0 5 7 5 8 - 6 o b r a c o m p le ta
I W Saraiva                                                               IS B N 9 7 8 - 8 5 - 0 2 - 1 4 0 7 4 - 5 v o lu m e 6
Ruo Henrique Schoumom, 270, Cerqueiro Csor -- So Poulo -            SP
CEP 05413-909                                                                   Dados Internocionois de Catalogao no Publicao (CIP)
m:     (11) 36133000                                                                     (Cmara Brasileiro do livro , SP, Brosil)
SACJUR: 0800 055 7688
De 2* o 6, dos 8:30 s 19:30                                                 Neves, Gustavo Bregoldo
soraivaiur@editorosaraivo.com.bf                                                   Oireito finonceiro e econmico / Gustavo Bregoldo
Acesse: www.soroivoiur.com.br                                                 Neves - 2. ed. - So Poulo: Soraivo, 20 1 0. - (Coleo
                                                                              estudos direcionados: perguntos e respostas; 6 /
FILIAIS                                                                       coordenodores Fernando Copez, Rodrigo Colnogo)

AMAZOHAS/RON DNIA/RO RA1MA/ACRE                                                   Bibliografia
Rua Costa Azevedo, 56 - Centro
                                                                                    1. Oireito econmico - Brosil 2. Direito finonceiro -
Fone: (92) 363 34227 - F o r (92) 363 3 4 7 8 2 - Monous
                                                                              Brosil 3. Perguntos e respostas I. Colnogo, Rodrigo. II.
BAHIA/SERGIPE
Ruo Agripino Dcec, 23 - Brotos                                               Copez, Fernondo. III. Ttulo. IV. Srie.
Fone: (71) 3381-5854 / 3381-5895
F o r (71) 338 1-0 959-S o to d o r                                           Editado tambm como livro impresso em 2 0 1 0.
BAURU (SO PAULO)
Ruo Monsenhor Cloro, 2-55/2-57 - Centro                                                      ndices poro cotlogo sistemtico:
Fone: (14) 3234-5643 - F o r (14) 3234-7401 - 8ouru
CEAR/PIAUl/MARAN HO
                                                                               1. B ro s il: Direito econmico                           3 4 :3 3 6 :3 3 (8 1 )
Av. Ftomeno Gomes, 670 - Jocorerongo                                           2. B ro s il: Direito finonceiro                          3 4 :3 3 6 :3 3 (8 1 )
Fone: (85) 3 2 3 8 -2 3 2 3 /3 2 3 8 -1 3 8 4
F o r (85) 3238-1331 -Fortaleza
DISTRITO FEDERAL
SIA/SUL Tredw 2 Lote 850 - Setor de Industrio e Abastecimento              Arte e diogromao RO Comunicoo
Fone: (61) 3344-2920 / 3344-2951
                                                                           Copa DonielRampozzo/Cosodeldios
F o r (61) 3344-1709 -- Braslia
GOIS/TOCANTINS
Av. Independncia, 5330 - Setor Aeroporto
Fone: (62) 3225-2882 / 3212-2806
F o r (62) 3224-3016-G oinio
MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO
Ruo 14 de Judio, 3 1 4 8 -C entro
Fone: (67) 3382-3682 - F o r (67) 3382-0112 - Compo Grande
MINAS GERAIS
Ruo Alm Ponn, 449 - Logointo
Fone: (31) 3429-8300 - F o r (31) 3 4 2 9 -8 3 1 0 - Belo Horizonte
PAR/AMAP
Travesso Apinogs, 186 - Botisto Campos
Fone: (91) 3222-9034 / 3224-9038
F o r (91) 3241-0499-B e l m
PARAN/SANTA CATARINA
Ruo Conselheiro lourindo, 2895 - Prodo Velho
Fone/For (41) 333 2 4 8 9 4 - Curitibo
PERNAMBUCO/PARAiBA/R. G. DO NORTE/ALAGOAS
Ruo Corredor do Bispo, 185 -- Boa Visto
Fone: (81) 3421-4246 - F o r (81) 3 4 2 1 -4 5 1 0 - Recife
RIBEIRO PRETO (SO PAULO)
Av. Francisco Junqueira, 1255 - Centro
Fone: (16) 3610-5843 - F o r (16) 361&8284 - Ribewo Preto
RIO DE JANEIRO/ESPRITO SANTO
Ruo Visconde de Sonta Isobel, 1 13 o 1 1 9 -- Vilo Isobel
Fone: (21) 2577-9494 - F o r (21) 2577-8867 / 2577-9565                        D ata de fe c h a m e n to da e d i o : 1 0-1-20 10
Rio de Joneiro
R GAD D SL
 IO R N E O U                                                                                         Dvidas?
Av. A. J. Remer, 231 - Forrapos                                                              Acesse www.saraivajur.com.br
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SO PAULO                                                                  ou formo sem o prvio outorizoo do Editora Soraivo.
Av. Antrtico, 92 - 8orra Fundo                                            A violoo dos direitos autorais  crime estobelecido no Lei n. 9 .6 1 0 /9 8 e
Fone: (11) 3616-3666- S o o Podo                                           punido pelo artigo 184 do Cdigo Penol.
                                                 SUMRIO


DIREITO FINANCEIRO


I       Necessidades pblicas, servios pblicos
         e o poder de polcia                  ......................................................................    7
II      Cincia das finanas, Direito Financeiro e T rib u t rio ...............                                       11
III     Competncia e a Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 .................................................                          13
IV      E n tra d a ..............................................................................................      15
V       Receitas..............................................................................................          16
VI      Taxa, imposto, contribuio de melhoria e emprstimo
         co m p u ls rio ......................................................................................        18
VII     Fiscalidade e e xtrafisca lida d e ........................................................                     20
VIII    Competncia, capacidade e p a ra fisca lid a d e ..............................                                 21
IX      Princpios instituidores da cobrana de tr ib u to s .........................                                  23
X       Imunidades e iseno                    ....................................................................    23
XI      Despesa pblica                ..............................................................................   26
XII     Investimentos, inverses financeiras e transferncias
         de capital         .........................................................................................   29
XIII    Despesa oramentria e e m p e n h o ..............................................                             30
XIV     Liquidao e p a g a m e n to ...............................................................                   33
XV      Restos a p a g a r..................................................................................            35
XVI     Oramento e a Lei O r a m e n t ria .................................................                         36
XVII Crditos e processo o ra m e n t rio .................................................                           50
XVIII Fiscalizao.......................................................................................               59
XIX     Precatrio .........................................................................................            60
XX      Tribunal de Contas e o controle financeiro ................................                                     61
XXI     Emprstimo p  b lic o .........................................................................                67
XXII Dvida p  b lic a ..................................................................................              71
XXIII Crimes praticados contra o sistema financeiro n a c io n a l                                                      73




                                                                                                                         5
DIREITO ECONM ICO


I      Introduo  Economia ..................................................................                          75
II     Classificao dos bens econmicos                               .............................................     79
III    V a lo r ...................................................................................................      81
IV     Poder de polcia, funo social da propriedade e funo
        social dos contratos no Direito Econmico                                    ...............................     82
V      Microeconomia e macroeconomia ...............................................                                     84
VI     Propriedade im a te ria l.......................................................................                  87
VII    Custo de produo e co n co rr n cia ...............................................                             89
VIII   Direito E c o n  m ic o ............................................................................             94
IX     O rdem jurdico-econm ica.............................................................                           99
X      A Constituio Econmica .............................................................                           100
XI     Organizao Mundial do C o m  rc io .............................................                               106
XII    Comunidade Econmica Europia ou Unio E urop  ia                                                               107
XIII   Perspectiva latino-americana                         .........................................................   108
XIV Interveno do Estado no domnio econmico                                             ..........................   113
XV     O novo papel do Estado ................................................................                          118
XVI    Planejamento econmico e interveno do Estado na
        economia            .........................................................................................   122
XVII Lei antitruste - Lei n. 8 .8 8 4 /9 4 ......................................................                       124
XVIII Cdigo de Defesa do C o n s u m id o r...............................................                             135
        Referncias - F in a n ce iro .................................................................                 137
        Referncias - Econmico                       ..............................................................    139




6
                    DIREITO FINANCEIRO




I - N E CE S SI D AD E S P B LI CA S, SERVI OS P  B L I C O S
E O PODER DE P O L  C I A



1) Qual a finalidade bsica do Estado e como se d o seu funcionamento?
     A finalidade bsica do Estado  a realizao do bem comum e o seu
funcionamento se d atravs da obteno de recursos na sua gesto e,
finalmente, na sua aplicao.

2) Que so necessidades pblicas?
    E tudo aquilo que incumbe ao Estado prestar, em decorrncia de uma
deciso poltica, inserida em norma jurdica. As necessidades pblicas so
annimas, de interesse geral, embora possam alcanar apenas uma parcela
da comunidade. Incumbe s pessoas polticas a prestao de servios
pblicos; a competncia para tanto est definida na Constituio Federal.




                                                                         7
3) Que so necessidades pblicas-meio e necessidades pblicas-fim?
      Necessidades-meio  toda instrumentalizao de que se vale o Estado
para a realizao das necessidades-fim.
     So exemplos de necessidades-meio as construes de prdios,
instituies de concursos pblicos, criao de leis institucionais etc.
      Necessidades-fim referem-se ao bem jurdico-poltico tutelado pelo
Estado, como a ordem jurdica, a paz social, o bem comum etc.

4) Como so supridas as necessidades pblicas?
     Elas so supridas por meio dos servios pblicos, que so o conjunto
de pessoas e bens sob a responsabilidade do Estado ou de outra pessoa
de direito pblico, atravs da qual o Estado pode cum prir os seus fins e
atribuies visando  satisfao das necessidades pblicas, do exerccio
regular do poder de polcia e da interveno no domnio econmico.

5) Que so servios pblicos?
     Correspondem a toda atividade desempenhada pelo Estado (de forma
direta) ou por quem lhe faa as vezes (de forma indireta), com o objetivo
de atender s necessidades essenciais da coletividade.
     Para Celso Antnio Bandeira de Melo, servio pblico  a prestao de
comodidade materialmente fruvel diretamente pelos administrados, pelo
Estado ou por quem faa suas vezes, sob regime de direito pblico.


                          Desempenhados
                            pelo Estado                      atender s
    Servios                                   objetivo     necessidades
    Pblicos            Desempenhados por                    essenciais
                         terceiro que faz as
                           vezes do Estado


6) Como podem ser os servios pblicos?
     Podem ser gerais quando forem indivisveis, e particulares quando
fo r possvel identificar aqueles que se beneficiam deles.
     Os gerais alcanam e visam a atender a comunidade como um todo,
no se referem diretamente a ningum e so tambm chamados de
uti universi (a ttulo universal). Ex.: iluminao pblica.



8
    Os particulares ou especficos, por sua vez, alcanam pessoas indivi
dualmente consideradas e se referem diretamente a algum. Sua utilizao
 mensurvel para cada destinatrio. So tambm chamados de uti
singuli. Exs.: energia eltrica, gua.


                                                                 indivisveis


                                 Gerais                         quando for
                                                                  possvel
                               Particulares                      identificar
                                                                aqueles que
                                                                  deles se
                                                                 beneficiam


7) Como so remunerados os servios pblicos?
     Os servios pblicos gerais so mantidos por meio das receitas gerais
da pessoa jurdica, que so os impostos e as multas, e os servios
particulares ou especficos so remunerados mediante taxa de servio.

8) Que vem a ser taxa de servio frudo e taxa de servio fruvel?
      Taxa de servio frudo  aquele relativo ao servio efetivamente
utilizado e taxa de servio fruvel refere-se ao servio colocado  dispo
sio do contribuinte.
      A taxa de servio fruvel s pode ser cobrada quando houver um
servio de utilizao compulsria.

9) Que  o poder de polcia?
     O Estado realiza seus fins visando a atender o interesse da coletivi
dade, mas intervm na propriedade e liberdade dos indivduos, im pondo-
-Ihes abstenes. Exemplo: no sair com um veculo, exceto se devida
mente licenciado.
     E a atividade consistente em lim itar o exerccio dos direitos individuais
em benefcio do interesse pblico.
     O art. 78 do Cdigo Tributrio Nacional define poder de polcia como
a atividade da administrao pblica que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prtica de ato ou absteno de



                                                                                9
fato, em razo de interesse pblico concernente  segurana,  higiene, 
ordem, aos costumes,  disciplina da produo e do mercado, ao exerccio
de atividades econmicas dependentes de concesso ou autorizao do
Poder Pblico,  tranqilidade pblica ou ao respeito  propriedade e aos
direitos individuais ou coletivos.




10) Que vem a ser ato de polcia?
    E aquele que envolve o exerccio do chamado poder de polcia, que
consiste na faculdade que o Estado tem de, observadas as diretrizes
constitucionais, baixar regras de ordem legal ou infralegal para disciplinar
o exerccio dos direitos  liberdade e  propriedade, com patibilizando com
o bem comum.
    Exs.: taxa de fiscalizao e inspeo de bebidas alcolicas (federal),
taxa de porte de arma (estadual), taxa de licena para construir (municipal).

1 1 ) 0 princpio constitucional da livre iniciativa  absoluto?
    Como sabemos, no existe princpio absoluto. Quando em conflito, h
que se compatibiliz-lo. Assim, o princpio da livre iniciativa no  absoluto,



10
uma vez que sofre restries por outros valores igualmente expressos, como
o poder normativo do Estado, o poder de polcia, e quando se verifica uma
hiptese de interveno do Estado no domnio econmico.

12) Quando se verifica a chamada interveno no domnio econmico?
   A interveno no domnio econmico ocorre sempre que o Estado, por
meio de seus mecanismos adm inistrativos, fom enta a atividade
econmica, provendo os chamados financiamentos pblicos.
   O Estado pode intervir ainda diretamente na economia, quando, de
modo excepcional, explora a atividade econmica.

13) Qual  o principal rgo repressor do abuso do poder econmico?
    O CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econmica - , sediado
no Distrito Federal, com jurisdio em todo o territrio nacional (Lei
n. 8.884/94).
    Trata-se de uma autarquia federal que tem como objetivo orientar,
prevenir e apurar abusos do poder econmico, exercendo papel tutelador
da preveno e represso deste.




II - C I  N C I A DAS F I N A N  A S , DI REI TO F I N A N C E I R O
E TRIBUTRIO



1) Que  a cincia das finanas?
     E o estudo do fenmeno financeiro em geral (os aspectos econmicos,
sociais etc.). Trata-se de uma cincia especulativa, mais afeita  teoria
econmica.
    Segundo A liom ar Baleeiro, a cincia das finanas " a disciplina que,
pela investigao dos fatos, procura explicar os fenmenos ligados 
obteno e dispndio do dinheiro necessrio ao funcionamento dos
servios a cargo do Estado, ou de outras pessoas de Direito Pblico, assim
como os efeitos outros resultantes dessa atividade governamental".



                                                                         11
2) Que  o direito financeiro?
    E o ramo do direito pblico que estuda a atividade financeira do Estado
sob o ponto de vista jurdico. Trata-se, pois, de uma disciplina jurdica.
    O direito financeiro disciplina a receita tributria, a receita pblica
e a despesa pblica.

                Estudo           [ _____ ' >      das finanas

3) Qual a diferena entre direito financeiro e cincia das finanas?
     A cincia das finanas tem por objeto o estudo dos fenmenos, e sua
metodologia, sendo descritiva, estuda a atividade financeira do ponto de
vista especulativo.
      O direito financeiro  sempre referido a determinado conjunto de leis.
Como tem por objeto as normas, visa a disciplinar, normativa mente, a
atividade financeira do Estado, que, de maneira geral, consiste em toda
ao que o Estado desenvolve para obter, gerir e aplicar os meios neces
srios para satisfazer s necessidades da coletividade e realizar seus fins.

4) O direito financeiro e o direito tributrio se confundem?
    No h que confundir direito financeiro com direito tributrio.
O direito financeiro estuda a despesa pblica, o oramento pblico, o
crdito pblico e as receitas pblicas; j o direito tributrio, a partir de
princpios prprios, estuda as receitas tributrias, que so arrecadadas a
partir do poder coercitivo (imprio) do Estado (v. CF, art. 24, I).

5) Qual a relao da cincia das finanas com o direito financeiro?
    A cincia das finanas investiga os fatos e analisa os fenmenos.
Define Geraldo Ataliba que a cincia das finanas  um conjunto enciclo
pdico de conhecimentos e meditaes sociolgicos, polticos, econmicos,
administrativos, psicolgicos etc. que servem de instrumentao poltica
para o legislador.
    J o direito financeiro  a cincia que cuida do ordenamento jurdico
que regula esses fatos, fenmenos e atos praticados na obteno e gasto
do dinheiro que  necessrio para atender aos encargos do Estado.

6) Que  atividade financeira do Estado e qual a sua finalidade?
     A atividade financeira do Estado consiste em obter, gerir e despender



12
o dinheiro indispensvel s necessidades pblicas, cuja satisfao esse
mesmo Estado assumiu ou imputou a pessoas de direito pblico.
    A m aior finalidade da atividade financeira  propiciar recursos econ
micos para o custeio da manuteno e funcionamento do Estado.
    Os fins da atividade financeira coincidem com as prprias finalidades
da atuao estatal destinada  satisfao das necessidades coletivas.




III - C O M P E T  N C I A E A LEI N. 4 . 3 2 0 / 6 4



1) A quem compete legislar sobre direito financeiro?
    De acordo com o art. 24 da CF, compete  Unio, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributrio e
financeiro, ou seja, a competncia  concorrente (Unio, Estados e Distrito
Federal). Numa interpretao literal e isolada do art. 24, os Municpios
no possuem tal competncia legislativa (esse  o entendimento que tem
prevalecido nos concursos). Todavia, se interpretarm os o art. 24
com binado-o com o art. 30, II, da CF (interpretao lgico-sistemtica),
concluiremos que tambm os Municpios podem legislar sobre direito
financeiro, tais quais os Estados e o Distrito Federal.



             Competncia para        \          Unio;
                                   -- \
            legislar sobre direito      >       Estados;
                  financeiro        1
                                   ~ /          Distrito Federal.



2) Quem possui a titularidade da competncia para estabelecer normas
gerais de direito financeiro?
    A titularidade da competncia para estabelecer normas geriais de
direito financeiro pertence  UNIO.



                                                                        13
    Os Estados, os Municpios e o Distrito Federal tero competncia
SUPLEMENTAR (normas especficas).
    No havendo normas gerais estatudas pela Unio, os Estados e o
Distrito Federal (e os Municpios) exercero a competncia legislativa
PLENA (normas gerais e especficas). A supervenincia de normas gerais
da Unio SUSPENDER A EFICCIA da norma estadual, distrital (ou
municipal) no que lhe fo r contrria.

3) A CF estabeleceu que cabe  lei complementar dispor sobre normas
gerais de direito financeiro. Qual lei trata do direito financeiro?
    Hoje as normas gerais de direito financeiro esto contidas na Lei
n. 4 .3 2 0 /6 4 - originariamente lei ordinria. Com a CF/88, a teor do
disposto no referido art. 165,  99, a Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 ganhou status de lei
complementar (a maioria dos seus dispositivos foi "recepcionada" pela
atual Constituio, s podendo ser alterada por uma lei complementar).
A Lei n. 4 .3 2 0 /6 4  "m aterialm ente" uma lei complementar.


                                                    tem status de lei
          Lei n. 4.320/64
                                                     complementar

4) Qual o alcance da Lei n. 4.320/64?
    Unio, Estados, Distrito Federal, Municpios (Poderes Legislativo,
Judicirio, Ministrio Pblico, Tribunais de Contas) e no Poder Executivo a
administrao direta, as autarquias e as fundaes pblicas.




14
IV - E N T RA D A



1) Que  entrada?
     Todo e qualquer dinheiro que ingressa nos cofres pblicos, seja a que
ttulo for, denomina-se entrada. Alguns autores falam de ingresso
(entradas provisrias), diferenciando-o da entrada.
      Entrada  o gnero do qual receitas (permanentes) e ingressos
(provisrios) so espcies.


             Dinheiro           ingressa           cofres pblicos


2) Que so entradas provisrias?
    Nem todo ingresso constitui receita. H entradas que ingressam
provisoriamente nos cofres pblicos, podendo neles permanecer ou no.
Destinam-se a ser devolvidas. Da as entradas provisrias. Por exemplo:
em uma licitao, o Estado exige um depsito como garantia da proposta
ou do contrato. O depsito ingressa nos cofres pblicos, mas, uma vez
mantida a proposta ou adim plido o contra,  ele devolvido ao proponente-
adjudicatrio. Se, todavia, houver inadim ple-m ento, poder resultar
imposio de sano, com decretao da perda parcial do depsito.
A haver transformao do depsito em receita.

3) O emprstimo compulsrio  uma entrada provisria?
    Sim,  provisria a entrada do dinheiro arrecadado a ttulo de
emprstimo compulsrio, tal como prev o art. 148 da CF. E compulsria
porque o particular no pode recusar-se a pag-lo. Todavia, por ser
emprstimo, deve ser devolvido, em condies que a lei instituidora previr.


             Emprstimo            entrada           provisona
             compulsrio


4) Cite outros exemplos de entradas provisrias.
    Assim como o emprstimo compulsrio, so exemplos de entradas
provisrias os depsitos, caues, fianas e emprstimos.



                                                                        15
5) Que so entradas definitivas?
    So as que advm do poder constritivo do Estado sobre o particular,
sejam independentes de qualquer atuao estatal (exemplo: imposto),
sejam dela dependentes (taxa ou contribuio de melhoria).


            Entrada             advm                do poder constritivo
                             --------------------        do Estado
           definitiva




V - RECEITAS



1) Que so receitas?
    Conjunto de recursos obtidos pelo Estado por meio do seu poder
coercitivo sobre a coletividade, da explorao do seu patrim nio e ainda
do endividamento pblico para fazer face s suas obrigaes. Representa
uma entrada definitiva de dinheiro nos cofres pblicos.




2) D exemplos de entradas provisrias e de entradas definitivas.
     Provisrias: depsitos, caues, fianas, emprstimos.
     Definitivas: receita = tributos, preos.

3) Como se classificam as receitas?
     Classificam-se em extraordinrias e ordinrias. Aquelas decorrem da
iminncia ou do caso de guerra externa que motive o Estado a exigir os
impostos extraordinrios, compreendidos ou no em sua competncia
tributria, os quais sero suprimidos, gradativamente, cessadas as causas
de sua criao (inciso II do art. 154 da CF). E o ingresso excepcional de
dinheiro para atendimento de situao de absoluta anorm alidade.



16
J as ordinrias so as receitas havidas com regularidade.
    Q uanto  origem, elas podem ser classificadas em originria,
derivada e transferida.
    A receita originria decorre da explorao, pelo Estado, de seus
prprios bens. A receita derivada provm do constrangimento sobre o
patrim nio do particular. So os tributos: imposto, taxa, contribuio de
melhoria, contribuio social, contribuio de interveno no domnio
econmico. Incluem-se como receita derivada a cobrana das sanes e
tambm o perdimento de bens. Receitas transferidas so aquelas que,
embora provindas do patrim nio particular (tributo), no so arrecadadas
pela entidade poltica que vai utiliz-las.

4) Que tipo de receita  uma taxa?
    Taxa  uma receita derivada.

5) Que so receitas transferidas obrigatrias?
     So aquelas cujo titular da arrecadao no  necessariamente o
titular do tributo.

6) Que so receitas transferidas voluntrias?
     So as receitas que as entidades menores vo buscar junto s maiores,
a ttulo de ajuda. E o que se denomina transferncia corrente. E o caso da
transferncia de um veculo para o Municpio, tal como uma ambulncia,
ou da destinao de recursos para recuperao de vias etc.




  Entidades maiores                Receitas          Entidades menores


                                                 buscam

7) O que se entende por transferncia voluntria?
    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a transferncia
voluntria consiste na entrega de recursos correntes ou de capital a outro
ente da Federao, a ttulo de cooperao, auxlio ou assistncia
financeira, que no decorram de determinao constitucional, legal ou
sejam destinados ao Sistema nico de Sade.



                                                                        17
8) Que  renncia de receita?
    O normal de qualquer governante  que diligencie o recebimento de
todas as receitas. Porm, por razes polticas, ele pode abrir mo de parte
de sua arrecadao para estimular outras polticas. Por exemplo, a renn
cia do IPTU para um Municpio em relao  instalao de uma indstria.


                iotii            renncia                Indstria


9) Que so receitas correntes e receitas de capital?
    Receitas correntes so as receitas tributrias, patrimoniais, e outras
destinadas s despesas correntes. Receitas de capital, por sua vez, so
aquelas oriundas de constituio de dvidas, venda de bens e direitos,
supervit em conta-corrente.




VI - TAXA, I M P O S T O , C O N T R I B U I   O DE M E L H O R I A
E EMPRSTIMO C O M P U L S  R I O



1) Que  taxa?
     E um tributo vinculado a uma atuao estatal. S pode ser exigida dos
particulares em razo do exerccio do poder de polcia ou da utilizao,
efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis prestados
ao contribuinte ou postos  sua disposio (art. 145, II, da CF).



                                         partiajtares                Exiida
                                                               - do exerccio
 A atuao            Tributo                                   do poder de
                                 Taxa
   Estatal          vinculado             c     -       --
                                                         k         polcia;
                                          Em razao      1 /       .r ....
                                                           v - pela uhlizaao,
                                                                 efetiva ou
                                                                 potencial.



18
2) Qual a diferena entre taxa e tarifa?
    Tarifa (tambm chamada de preo pblico)  o valor cobrado pela
prestao de servios pblicos por empresas pblicas, sociedades de
economia mista, empresas concessionrias e permissionrias de servios
pblicos. Nesse caso, o Estado tambm presta servio pblico por meio dos
rgos da administrao indireta, ao contrrio do que ocorre quando se
efetua a cobrana de taxa pelos rgos da administrao direta.
     Em se tratando de tarifas, o servio prestado  facultativo. J a taxa 
obrigatria, paga em contraprestao a um servio pblico fundamental
ou razo do exerccio do poder de polcia oferecido diretamente pelo
Estado.

3) Que  imposto?
    E um tributo no vinculado, ou seja, sua hiptese de incidncia
consiste num fato qualquer que no constitui uma ao estatal. E devido
pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestao por
parte do Estado. Destina-se a atender s despesas gerais da administrao
e somente pode ser exigido pela pessoa jurdica de direito pblico que
possuir competncia constitutional para tal.



                                                            Fato qualquer
                                            Hipstese
                                                           no constituindo
  ^  j   (I    A Tributo     Imposto         de
 vinculado                   -- ------                        uma ao
                                           incidncia
                                                               estatal



4) Que  contribuio de melhoria?
    *
    E o tributo vinculado cuja hiptese de incidncia consiste numa
atuao estatal indireta. Tem como fato gerador a valorizao do imvel
do contribuinte em razo de obra pblica. Os beneficirios diretos da obra
arcam com seu custo, total ou parcialmente.



                                                             Consiste numa
                                       Hipstese
                          Contribuio
 Vinculado     _
              _ U Tributo                  de     a A           `" ' 3
                          de melhoria .        .     v           estatal
                                       incidncia               .      .
                                                                indireta




                                                                           19
5) Que  emprstimo compulsrio?
    E uma espcie de tributo consistente na tom ada compulsria de certa
quantidade em dinheiro do contribuinte a ttulo de "emprstimo" para que
ele o resgate em prazo determinado, conforme estabelecido em lei
especfica.

6) Quais as espcies de emprstimo compulsrio?
     A Unio, mediante lei complementar por um qurum de maioria
absoluta, pode instituir emprstimo compulsrio (art. 148 da CF):
     I - Para atender a despesas extraordinrias, decorrentes de calam i
dade pblica, de guerra externa ou sua iminncia (na iminncia ou no
caso de guerra externa tambm pode ser institudo o imposto extraor
dinrio). Nesse caso no precisa obedecer o princpio da anterioridade.
     II - No caso de investimento pblico de carter urgente e de relevante
interesse nacional, nas seguintes hipteses:




      Para atender                                      No caso de
       s despesas                                     investimento
     extraordinrias,                                   pblico de
                               Emprstimo
      decorrrentes    ^ZID                    DZZ)    carter urgente
                               compulsrio
     de calamidade                                    e de relevante
       pblica, de                                       interesse
     guerra externa                                      nacional




V II - F I S C A L I D A D E E E XT RAFI SCAL IDADE



1) Que  fiscalidade?
    Fala-se em fiscalidade quando a finalidade de instituir um tributo 
simplesmente abastecer os cofres pblicos.



20
    Instituir           Tributo          Abastecer          Cofres Pblicos


2) Que  extrafiscalidade?
     E o emprego dos meios tributrios para fins no fiscais, mas ordinat-
rios, ou seja, para disciplinar comportamentos de virtuais contribuintes,
induzindo-os a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa. O Estado deixa
de tributar para os contribuintes adotarem comportamentos positivos
e negativos.




     Extra                           Meios                         Para fins
  fiscalidade                     tributrios                     no fiscais




VIII - C O M P E T  N C I A , C A P A C I D A D E E P A RAF IS CA LI DA DE



1) Que  competncia tributria?
    E a aptido para criar, em abstrato, tributos, definindo todos os
elementos integrantes da regra-matriz de incidncia.
    Em outras palavras,  o poder que a Constituio Federal atribui a
determinado ente poltico para que este institua um tributo, descrevendo
sua hiptese de incidncia, seu sujeito ativo e passivo, sua base de clculo
e sua alquota.

2) Qual o instrumento normativo adequado para criao de tributos?
    So criados por lei. No mais das vezes por lei ordinria, porm alguns
so por lei complementar.



                                                                                21
3) Que  capacidade tributria?
     E a aptido para figurar no polo ativo (capacidade tributria ativa -
direito de cobrar) ou passivo (capacidade tributria passiva - dever de
pagar) da obrigao tributria.
     Capacidade tributria ativa  a capacidade de administrar, fiscalizar e
arrecadar tributos,  a possibilidade de algum figurar no polo ativo da
relao jurdica tributria.

4) Qual a diferena entre capacidade tributria ativa e competncia
tributria?
    A grande diferena existente entre elas reside no fato de que a compe
tncia tributtia se esgota com a instituio do tributo e  indelegvel,
enquanto a capacidade tributria de cobrar o tributo pode ser delegada.

5) Que  parafiscalidade?
     Os tributos, em geral, so arrecadados pela mesma pessoa poltica
que os criou. Entretanto, nada impede que terceira pessoa os arrecade.
Para isso basta autorizao legislativa. Esse  o fenmeno da parafisca
lidade (terceira pessoa arrecada o tributo para si).
     Roque Carrazza define a parafiscalidade como "atribuio, pelo titular,
da competncia tributria, mediante lei, de capacidade tributria ativa, a
pessoas pblicas ou privadas (que persigam finalidades pblicas ou de
interesse pblico), diversas do ente impositor, que, por vontade desta
mesma lei, passam a dispor do produto arrecadado, para a consecuo
dos seus objetivos".




                                         Arrecadao              39 pessoa



6) Parafiscalidade e extrafiscalidade so institutos idnticos?
    No. Parafiscalidade no se confunde com extrafiscalidade, que
consiste no emprego dos meios tributrios para fins no fiscais, induzindo
os possveis contribuintes a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Ex.:
elevao das alquotas dos impostos de menor essencialidade.



22
7) Quais as pessoas beneficadas pela parafiscalidade?
    As pessoas polticas, autarquias, fundaes pblicas, paraestatais e as
pessoas fsicas que desempenham funo pblica.
    Em contrapartida, no podem ser alvo de parafiscalidade as em
presas comerciais, as indstrias e as empresas pblicas e as sociedades
de economia mista.




IX - P R I N C  P I O S I N S T I T U I D O R E S DA C O B R A N  A
DE T RI BUTOS



1) Quais os princpios constitucionais condicionadores da instituio e
cobrana de tributos?
     Princpio da legalidade, princpio da anterioridade, princpio da
capacidade contributiva, princpio da vedao do estabelecimento de
limitaes ao trfego de pessoas ou bens, princpio da vedao do efeito
confiscatrio, princpio de igualdade tributria, princpio da uniformidade
geogrfica, princpio da irretroatividade da lei tributria.




X - IMUNIDADES E ISENO



1) Que so imunidades?
    So hipteses de no incidncia tributria constitucionalmente qualifi
cadas. Trata-se de uma limitao ao poder de tributar.
    Nas palavras de Aliom ar Baleeiro, so vedaes absolutas ao poder
de tributar certas pessoas (subjetiva) ou certos bens (objetiva) e, s vezes,
uns e outros.



                                                                          23
    Nas hipteses de imunidade no h sequer incidncia de tributo, no
h ocorrncia de fato gerador.


                                   Hiptese de
  Imunidade                                                          Tributo
                                  no incidncia


2) Quais so as espcies de imunidade existentes?
     O    art. 150 da Constituio Federal dividiu as imunidades tributrias em:
     a)   recproca;
     b)   religiosa;
     c)   partidria, sindical, educacional ou assistencial;
     d)   cultural.

3) Que  imunidade recproca?
    Est prevista na alnea " a" do inciso VI do art. 150 da CF. Significa que
as pessoas polticas (Unio, Estados, Distrito Federal e os Municpios) no
podem cobrar impostos umas das outros. E uma conseqncia do princpio
da isonomia das pessoas polticas componentes do Estado brasileiro. Essa
imunidade  extensiva s autarquias e as s fundaes institudas e
mantidas pelo Poder Pblico em relao aos servios, rendas e patrimnios.




24
4) Que so imunidade dos templos de qualquer culto?
     As pessoas polticas tributantes esto impedidas de instituir impostos
sobre os "tem plos" de qualquer tipo de culto religioso, compreendendo
essa expresso a edificao, o prprio culto e tudo quanto vincula o rgo
 funo, dependncia contgua, convento, casa paroquial etc. Decorre do
princpio da liberdade de crena religiosa e de exerccio de cultos
religiosos, e tambm objetiva facilitar, ou pelo menos impedir, que se
dificulte o exerccio desse direito.

5) Que significa a imunidade dos partidos polticos, entidades sindicais,
instituies educacionais ou assistenciais?
     Essa vedao estende-se ao patrim nio, renda ou servios relacio
nados com as finalidades essenciais dos partidos polticos, inclusive suas
fundaes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituies de
educao e de assistncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requi
sitos da lei. Essa lei h de ser complementar. E aplicado o art. 14 do CTN.

6) Que significa a imunidade dos livros, jornais e peridicos e do papel
destinado  sua impresso?
    Significa que esto imunes a impostos. Quanto ao papel, basta que se
comprove a destinao, ou seja, para fins de impresso de livros e
peridicos, para que esteja imune. Q ualquer livro, jornal ou peridico est
imune, inclusive o livro eletrnico (CD-Rom).

7) Que  iseno?
    E uma form a de no tributao outorgada por meio de lei. Esta ser,
normalmente, lei ordinria de cada uma das pessoas polticas constitucio
nalmente competentes para exigir os tributos que lhes so prprios.
    A lei instituidora da iseno retira parte da hiptese de incidncia da
regra criadora do tributo.


                                Forma de                        Outorgada
                                                 n--------N
                              no tributao     " -------- 1
                                                            /    por lei


8) Qual a diferena entre iseno e imunidade?
    A imunidade  a dispensa do tributo por fora da Constituio Federal



                                                                         25
J a iseno  a dispensa do tributo por fora de lei ordinria. Enquanto
na imunidade a Constituio impe uma limitao ao poder de tributar, na
iseno no h qualquer limitao, mas sim excluso do crdito tributrio,
hipteses em que o ente tributante tem a faculdade de dispensar o
pagamento do tributo de certas pessoas ou sobre determinados fatos.




XI - DESPESA P  B L I C A



1) Que  despesa pblica?
    E a aplicao de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade
ou agente pblico competente, por meio de autorizao legislativa, para
execuo de fim a cargo do governo.
    A liom ar Baleeiro conceitua despesa pblica como o conjunto de
dispndios do Estado, ou de outra pessoa de direito pblico, para o
funcionamento dos servios pblicos.

                                                           Autorizao
                                                            legislativa

     Aplicao                  Dinheiro    II
                                                              \ 7
                                                           Autoridade
                                                           competente


2) Qual a comparao entre despesa estatal e das demais pessoas?
    O Estado primeiro verifica quanto deve gastar para depois analisar os
ingressos. A pessoa pode reduzir suas despesas em vista de suas receitas.
O Estado tem limite ao mnimo de despesas em face de que atende a
necessidades pblicas.




26
3) Quais os elementos da despesa pblica?
     A despesa pblica tem como elemento bsico o econmico, pela
influncia de peso que exerce na economia. Toda vez que o Estado injeta
recursos na economia, como parte da realizao de suas despesas, altera
o equilbrio e status desta. Como resultado dessa grande capacidade de
influncia, surge o elemento poltico, intrinsecamente ligado ao ato de
gesto e destinao dos recursos pblicos aportados no oramento do
Estado. Como terceiro elemento no processo apresenta-se o jurdico,
decorrente da necessidade da prescrio da despesa pblica em lei, em
ateno ao princpio da legalidade.
     1) natureza econmica - influncia na economia.
     2) natureza jurdica - autorizao legal.
     3) natureza poltica - finalidade: satisfao de necessidades pblicas.
     Que escolha de onde gastar  um ato poltico.

4) Quais os requisitos para a despesa?
     Por expressa disposio constitucional, "a Unio aplicar, anualmente,
nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, 25%,
no mnimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferncias, na manuteno e desenvolvimento do ensino" (art. 212,
caput, da CF).
    A Emenda Constitucional n. 2 9 /2 0 0 0 estabeleceu vinculao de
recursos para assegurar os recursos mnimos para o financiamento das
aes e servios pblicos de sade. A despesa  vinculada em relao ao
ensino e tambm no tocante  sade.
    Todas as despesas tm de estar devidamente autorizadas pelo
Congresso N acional, quando da aprovao da lei oram entria.
Nenhuma despesa pode ser efetuada sem a prvia autorizao do Poder
Legislativo.
    O utra restrio que se impe  despesa  que "as obras, servios,
compras e alienaes sero contratados mediante processo de licitao
pblica que assegure igualdade de condies a todos os concorrentes,
com clusulas que estabeleam obrigaes de pagamento, mantidas as
condies efetivas das propostas, nos termos da lei, o qual somente
permitir as exigncias de qualificao tcnica e econmica indispensveis
 garantia do cumprimento das obrigaes" (art. 37, XXI, da CF).



                                                                         27
5) Como se classificam as despesas?
    Os gastos podem ser ordinrios ou extraordinrios.
    Os ord in rio s devem sustentar-se com recursos que possam
renovar-se a cada oramento.
    Extraordinrios so as despesas para atender gastos momentneos,
de carter espordico. A Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 distingue as despesas em
correntes e de capital. As prim eiras so as de custeio (pessoal, material
de consumo, servios) e de transferncias correntes (subvenes sociais,
econmicas, inativos, pensionistas etc). As de capital com portam os
investimentos (obras, servios em regime de program ao especial), as
inverses financeiras (aquisio de imveis, participao em aum ento
ou constituio de capital de empresas) e as transferncias de capital
(am ortizao da dvida pblica, auxlios para obras pblicas, auxlios
para equipam ento e instalaes etc).
    Em relao  competncia, as despesas podem ser federais,
estaduais ou municipais.


           Ordinrias
     a                                                Federais;
         Extraordinrias
                                       Competncias Estaduais;
     8-                    Correntes
     & Lei n. 4.320/64                                Municipais.
                            Capital


6) Que so despesas de capital?
    So os investimentos, as inverses financeiras e as transferncias de
capital (art. 12 da Lei n. 4.32 0 /6 4 ).




28
XII - I N V E S T I M E N T O S , INVERSES F I N A N C E I R A S
E T R A N S F ER  NC I A S DE CAPITAL



1) Que so investimentos?
   So as dotaes para o planejamento e a execuo de obras, inclusive
as destinadas  aquisio de imveis, instalaes, equipamentos e
material permanente e constituio ou aumento do capital de empresas.


                                 So dotaes para:
                                  planejamento;
                                  execuo de obras;
                                  aquisio de imveis,
                Investimento     instalaes, equipamentos
                                 e material permanente;
                                  constituio ou aumento
                                 do capital de empresas.


2) A que se destinam as inverses financeiras?
    A aquisio de imveis ou de bens de capital j em utilizao, 
aquisio de ttulos representativos do capital de empresas ou entidades de
qualquer espcie, j constitudas, quando a operao no im portar
aumento do capital, e  constituio ou aumento do capital de entidades
ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive
operaes bancrias ou de seguros.

3) Que significam as transferncias de capital?
    So as dotaes para investimentos ou inverses financeiras que
outras pessoas de direito pblico ou privado devam realizar, constituindo
elas auxlios ou contribuies.




                                                                        29
XIII - DESPESA O R  A M E N T  R I A E E M P E N H O



1) O que  despesa oramentria e extraoramentria?
    Oramentria - so as despesas decorrentes da Lei Oramentria e
dos Crditos Adicionais. Ex.: art. 12 da Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 .
    Extraoramentria - so as sadas de numerrios no relacionadas 
execuo do oramento. Ex.: devoluo de caues e depsitos, pagamento
de "restos a pagar".



                Despesa           Lei oramentria;
              oramentria        crditos adicionais;
                Despesa           numerrio no
           extraoramentria     relacionado ao oramento.



2) Quais os estgios da despesa pblica?
    Os estgios dizem respeito s etapas em que ocorre o processamento
da despesa, so eles: empenho, liquidao e pagamento. Arts. 58 a 70
da Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 .




3) Que  empenho?
    E o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a
obrigao de pagamento da despesa, conforme a disposio do art. 58
da Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 . O empenho  obrigatrio e anterior  realizao da



30
despesa. Assim, nenhuma despesa poder ser realizada sem o respectivo
empenho.
    Eqivale a um contrato bilateral, pelo qual o Estado se compromete a
pagar e a outra parte a prestar os servios ou fornecer os materiais.

4) Que  nota de empenho?
    E o documento usado para registrar a operao de empenho de uma
despesa. E o meio pelo qual se materializa o ato de empenho de uma
despesa pblica, especificando-se o beneficirio, o objeto e a importncia
da despesa a ser realizada.

5) Quais despesas que no necessitam da emisso de nota de empenho?
    As previstas na legislao e as decorrentes de ordem judicial.

6) Qual o objetivo do empenho?
     Criar para o Estado obrigao de pagamento pendente ou no de
implemento de condio (art. 58 da Lei n. 4.32 0 /6 4 ). Mesmo diante de tal
conceito, o verdadeiro objetivo do empenho  reservar (destacar) um mon
tante de determinada dotao oramentria visando program ar melhor as
despesas, j que o adm inistrador ter sempre atualizado o valor das dota
es, evitando assim a realizao de despesas sem a devida autorizao.
     Documento que concretiza o empenho: nota de empenho (nome do
rgo, credor, especificao da despesa, montante da dotao com a
deduo etc. - art. 61).

7) Quais os tipos de empenho?


                                  jj\      ordinrio;
                     Empenho         )>    estimativo;
                                  w        global.


     O rdinrio - despesas normais de valor conhecido e pago em nica
parcela.
     Estimativo - despesas de valor desconhecido. Exs.: contas de gua, luz,
telefone, alguns adiantamentos a servidor etc. Nesse caso, alm da nota de
empenho estimativa ter uma nota de subempenho com os valores efetivos.



                                                                         31
     Global - despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, valor
conhecido e pagamento parcelado. Ex.: aluguel. Ateno: se o contrato
ultrapassar mais de um exerccio financeiro, o valor do emprenho global
ser o montante referente a apenas um exerccio financeiro.


8) Quais as caractersticas do empenho?
      O empenho no pode exceder o limite dos crditos.
      Nenhuma despesa pode ser paga sem o prvio empenho.
      O empenho para cuja despesa no se possa determinar o exato
montante ser efetuado por estimativa.
      Para cada empenho ser emitido um documento chamado "nota de
empenho".


9) Quando ocorre a anulao de empenho?
     Nas seguintes hipteses:



                          Anulao de empenho

     1) No decorrer do exerccio financeiro:
     a) parcialmente, quando seu valor exceder o montante da
     despesa realizada;
     b) totalmente, quando:
         o servio contratado no tiver sido prestado;
         o material encomendado no tiver sido entregue; ou
         o empenho tiver sido emitido incorretamente._____________
     2) No encerramento do exerccio:
     a) quando o empenho se referir a despesas no liquidadas,
     salvo aquelas que se enquadrarem nas condies previstas
     para inscrio em restos a pagar (estes, conforme o art. 36 da
     Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 , so as despesas empenhadas mas no pagas
     dentro do exerccio financeiro, ou seja, at 31 de dezembro, e
     que podem ser divididas em processadas - aquelas referentes
     a obrigaes que j foram cumpridas pelo credor - e no
     processadas - aquelas referentes a obrigaes no cumpridas.




32
    Tal pagamento diz respeito ao exerccio em que houve o
    empenho; por isso, no que se refere ao exerccio seguinte,
     considerado extraoramentrio. A Lei de Responsabilidade
    Fiscal condiciona  inscrio em restos a pagar a existncia
    de disponibilidade financeira adequada, ao final do exerccio,
    dem andando sua escriturao contbil individualizada por
    empenho a ser inscrito.


   A anulao de empenho faz-se tambm por meio de nota de
empenho, identificando-se pelo cdigo do evento.




XIV - L I Q U I D A   O E P A G A M E N T O



1) Em que consiste a liquidao da despesa?
      Na verificao do direito adquirido pelo credor, tendo    por base os
ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito.     Verifica-se o
implemento de condio (se o credor cumpriu a sua parte no     acordado: se
entregou o bem, se forneceu a mercadoria, se prestou o         servio etc.).
Na liquidao, a administrao leva em conta a nota de         empenho, o
contrato, os documentos fiscais, o termo de recebimento        das obras e
outros documentos hbeis a demonstrar o direito do credor.

2) Quais os requisitos da liquidao da despesa?
    A liquidao da despesa deve conter:
     a origem e o objeto do que se deve pagar;
     a importncia do que se deve pagar;
     a quem se deve pagar a importncia para extinguir a obrigao.

3) Em que consiste o pagamento?
    O pagamento  a ltima fase da execuo da despesa e consiste no



                                                                          33
ato emanado da autoridade competente (despacho) que determina o
pagamento e extingue a obrigao assumida pelo Estado. Processa-se por
ordem bancria de pagamento.

4) Qual o procedimento no caso de pagamento a maior?
     Nesse caso a devoluo, quando procedida no prprio exerccio
financeiro, ser feita mediante Guia de Recebimento - GR. Q uando feita
em outro exerccio, a reposio ser por meio de DARF para crdito do
Tesouro Nacional.

5) Quanto  execuo da receita, como se divide o processo de execuo
oramentria?


                                     consiste na organizao
                        Previso     das listas das estimativas
                                     de arrecadao.
                                     consiste no recebimento
            Diviso




                                     dos valores devidos ao
                      Arrecadao
                                     Estado pelos agentes
                                     arrecadadores.
                                     consiste no efetivo ingresso
                      Recolhimento   da receita nos cofres
                                     Estatais.


6) Que  o exerccio financeiro e o regime contbil da despesa?
     O exerccio financeiro  o perodo em que ocorre a contabilizao
(registro) da receita e da despesa. No Brasil, nos termos do disposto no art.
34 da Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 , este perodo coincide com o ano civil, ou seja, vai
de 1- de janeiro a 31 de dezembro.
     Logo, ser necessrio definir um critrio objetivo para a contabilizao
da receita e da despesa. E o que chamamos de regime contbil.
A contabilidade pblica no Brasil adota o regime de competncia ou de
exerccio para o registro contbil da despesa, na medida em que
estabelece no art. 35 da Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 que pertencem ao exerccio
financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.



34
XV - RESTOS A PAGAR



1) Que significam restos a pagar?
    So conseqncias do regime de competncia para a despesa; so as
despesas empenhadas, mas no pagas, at 31 de dezembro (art. 36 da
Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 ).


  Restos
 a pagar   * = ;>    Despesas TM  >     Empenhadas K
                                                              o     No
                                                                   pagas


2) Quais os tipos de restos a pagar?


      o                      despesa empenhada, liquidada
      D)
                             e no paga durante o exerccio
      8.    Processados
      o                      (o credor j demonstrou o direito
      (/)
                             ao pagamento);
        
      0-)
      k                      despesa empenhada, no liquidada
      a >                    e no paga durante o exerccio
     "D
      i/) No processados    (o credor ainda no demonstrou
      8.
     i=                      o seu direito ao pagamento).



3) Qual a validade dos restos a pagar?
    At 31 de dezembro do exerccio subsequente; depois dessa data, se
no houver pagamento, o valor do RP ser cancelado (dado baixa); no
entanto, mesmo tendo o seu valor cancelado, o credor tem o perodo de
cinco anos, a contar da data da inscrio do RP, para demonstrar o seu
direito ao pagamento perante a administrao (prazo de prescrio).

4) Cancelados os restos a pagar, h ainda alguma conseqncia para o credor?
     Depois de cancelados os restos a pagar, se o credor demonstrar o seu
direito dentro dos prximos quatro anos (dentro do prazo prescricional),
essa despesa ser paga sob a dotao oramentria denominada:
despesas de exerccios anteriores (art. 37 da Lei n. 4.320/64).



                                                                         35
XVI - O R  A M E N T O E A LEI O R  A M E N T  R I A



1) Que  oramento?
    E a previso das receitas e a autorizao das despesas. Por meio dele
 que se fixam os objetivos a serem atingidos, meio tambm pelo qual o
Estado assume funes reais de interveno no domnio econmico. Tem
seu aspecto poltico, porque revela desgnios sociais e regionais na
destinao das verbas; econmico, porque manifesta a atualidade
econmica; tcnico, com o clculo de receitas e despesas; e jurdico, pelo
atendimento s normas constitucionais e legais.


            Previso
           das receitas


2) Fale sobre o sistema financeiro nacional.
     Compem o Sistema Financeiro brasileiro as instituies financeiras
(pblicas ou privadas), as bolsas de valores, as cooperativas de crdito e
as companhias de seguro, de previdncia privada e de capitalizao.
     O art. 192 da Constituio, com redao dada pela EC n. 4 0/0 3 ,
autoriza que o Sistema Financeiro Nacional seja regulado mediante Lei
Complementar, que atualmente encontra-se regulada pela Lei n. 4 .595/64.
     O Presidente e os diretores do Banco Central so nomeados pelo
Presidente da Repblica, aps prvia aprovao dos nomes pelo Senado
Federal, conforme preceitua os arts. 84, XIV e 52, III, "d ", da Constituio.
     De acordo com o art. 192 da Constituio, a regulamentao do
Sistema Financeiro Nacional dever obedecer aos seguintes preceitos:
      1 - - O sistema financeiro nacional dever ser estruturado de forma
a promover o desenvolvimento equilibrado do pas;
      2- - A regulamentao do sistema financeiro nacional dever ter
como meta principal servir aos interesses da coletividade;
      39 - Por expressa determinao constitucional, a previso do art. 192
aplica-se tambm s cooperativas de crdito;
      4- - A regulamentao do sistema financeiro nacional dever especi
ficar a participao do capital estrangeiro nas instituies que o integram.




36
3) Quais so os rgos orientadores do sistema financeiro nacional?
     O Conselho Monetrio Nacional (CMN), o Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) e o Conselho de Gesto da Previdncia
Complementar (CGPC).
     O Conselho Monentrio Nacional possui poder deliberativo mximo
do Sistema Financeiro Nacional, sendo responsvel por expedir normas e
diretrizes gerais para seu bom funcionamento. E composto por um Ministro
de Estado da Fazenda (Presidente do Conselho), um Ministro de Estado de
Planejamento, Oramento e Gesto, o Presidente do Banco Central, sendo
os servios de secretaria exercidos pelo Banco Central.
     O Conselho Nacional de Seguros Privados  o rgo normativo das
atividades de seguros no Brasil, vinculado ao Ministrio da Fazenda.
*
E composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente) e por representantes do
M inistrio da Justia, da Previdncia Social, superintendente da
Superintendncia de Seguros Privados (vice-presidente), do Banco Central
e da Comisso de Valores Mobilirios.
     O Conselho de Gesto de Previdncia Com plem entar  um rgo
vinculado ao Ministrio da Previdncia Social e possui funo de
norm atizar e coordenar atividades das Entidades fechadas de Previdncia
Complementar. E um rgo colegiado composto por representantes do
governo, dos fundos de penso, dos participantes e assistidos e dos
patrocinadores e instituidores de planos de previdncia. So membros do
Conselho: o Ministro de Estado da Previdncia Social (Presidente do
conselho); o Secretrio de Previdncia Com plem entar do Ministrio de
Previdncia Social; um representante da Secretaria de Previdncia Social
do Ministrio da Previdncia Social; um representante do Ministrio da
Fazenda; um representante do Ministrio do Planejamento, Oramento
e Gesto; um representante dos patrocinadores e instituidores de
entidades fechadas de previdncia complementar; um representante das
entidades fechadas de previdncia complementar; um representante
dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdncia
complementar.

4) Qual a origem do oramento?
   Est relacionada ao      avano   da   dem ocracia   e da   cidadania
(movimentos populares).



                                                                      37
                              mera pea contbil instituindo as
               Clssico       receitas e as despesas, oramento
                              esttico, sem planejamento.
       1>
       Q                      verdadeiro instrumento de
       u
                              planejamento que leva em conta
       
       U         Atual        dados passados, presentes e
                              futuros e as reais necessidades da
                              populao; conceito dinmico.



5) Quais os aspectos do oramento?
     Econmico, poltico e jurdico.

6) Em que consiste o aspecto econmico do oramento?
     No aspecto econmico, o oramento assume a form a de uma previso
da gesto oramentai do Estado, consistindo em um autntico plano
financeiro e veiculador da poltica econmica estatal. O oramento ,
assim, um planejamento do Estado no plano financeiro, que ser
determinante do plano poltico do pas. Confrontando receitas com
despesas e forando a um processo de escolha sobre as metas a serem
cumpridas com os gastos pblicos, o oramento fora um clculo
econmico consistente na avaliao de cada item que o compe enquanto
finalidade voltada a um mximo de bem-estar da coletividade mediante
um dispndio mnimo. De outra parte, o oramento cumpre seu papel,
econmico, como veiculador de determinada poltica financeira, que  um
dos elementos da poltica econmica global do Estado.

7) Fale sobre o aspecto poltico do oramento.
    Consiste na autorizao poltica dada para a efetivao do plano
financeiro do Estado ou projeto de gesto estadual. Fica evidenciado pela
funo do oramento como pea de controle do Executivo pelo Poder
Legislativo. O Poder Executivo manda um projeto de lei, mas  o Legislativo
que ir determinar sua aplicabilidade.

8) Em que consiste o aspecto jurdico do oramento?
     No que se refere ao aspecto jurdico, o oramento na sua criao est



38
sujeito s regras jurdicas estabelecidas, e, aps aprovado, gera os efeitos
jurdicos (direitos e obrigaes) previstos em lei. A funo jurdica do
oramento  o espelho dos poderes enfeixados nas mos do Legislativo.
Estes vo traduzir-se em toda uma disciplina jurdica da atividade
financeira do Estado que visa a tornar efetiva a vontade poltica e as
diretrizes econmico-financeiras infudidas na pea oramentai.


                                           econmico;
                     Aspectos do   U \
                                           poltico;
                      oramento    n /
                                           jurdico.


9) Qual a natureza jurdica do oramento?


                      (CF, art. 165), submete-se ao processo legislativo;
                      o oramento no  uma lei "m aterial", pois 
                      documento meramente autorizativo, no gerando,
                      por si s, direitos subjetivos (STF: RE 34.581 e
                      75.908); ningum poder ingressar no Poder
       Lei formal
                      Judicirio exigindo o cumprimento do oramento;
 o
 u                    todavia, o adm inistrador s poder despender os
is
                      recursos com a devida autorizao oramentria.
                      (Obs.: tramita no CN proposta de EC que pretende
 S
                     instituir o "oramento impositivo" no Brasil.)
2
a                     aprovada por maioria simples, porm submete-se
Z
                      a um processo legislativo diferenciado,
                      especialmente no mbito federal cujo Poder
     Lei ordinria
                      Legislativo  bicameral: composto pela Cmara e
       especial
                      pelo Senado. H tambm restries  propositura
                      de emendas por parte dos parlamentares e prazos
                      para a sua elaborao, apreciao e aprovao.


    Ateno: no confundir o caput do art. 165 (as leis oramentrias
PPA/LDO/LOA - so leis ordinrias) com o seu  9- (a lei que ir dispor
sobre a organizao e elaborao das leis oramentrias ser uma Lei
Complementar).



                                                                            39
10) Que seria oramento-programa e qual a diferena com o oramento
tradicional?
    A palavra "p ro g ra m a " revela um atributo, uma qualidade do
oramento moderno. O oramento-programa  instrumento de planeja
mento que permite identificar os programas, os projetos e as atividades
que o Governo pretende realizar, alm de estabelecer os objetivos, as
metas, a responsabilidade, os custos (inclusive planejando-os para mais de
um exerccio financeiro), os resultados e oferecer m aior transparncia aos
gastos pblicos.
    A principal diferena em relao ao oramento tradicional  que no
oramento-programa (moderno) h uma clara interligao do sistema
oramentrio com o sistema de planejamento.
    As regras sobre oramento existentes no mbito tanto da CF como da
Lei n. 4.320 e LRF, realam, pelo menos em tese, as caractersticas e
princpios do oramento-programa.

11) Que seria o oramento-participativo?
     E a participao direta da comunidade (conselhos, associaes etc.) na
elaborao e apreciao da proposta oramentria - definio das reais
prioridades. Trata-se, contudo, de mera sugesto da populao para a
elaborao da proposta oramentria. Nos termos da CF, a iniciativa das
leis oramentrias  do Chefe do Executivo, de sorte que este no est
legalmente obrigado a acatar as sugestes objeto da consulta popular.
     Sobre a participao popular na elaborao do oramento, ver LRF,
art. 48, pargrafo nico e o captulo sobre LRF adiante.

12) Quais os princpios oramentrios?
    Legalidade, universalidade, oramento bruto, anualidade, exclusi
vidade, especificao, precedncia, no afetao da receita e equilbrio,
entre outros.

13) Fale sobre o princpio da legalidade oramentria.
     A aplicao de recursos pblicos depende da autorizao dos
representantes do povo, por meio da Lei Oramentria e dos crditos
adicionais. Como reflexo desse princpio encontramos o disposto nos
incisos I e II do art. 167 da CF, que vedam, respectivamente, o incio de
programas ou projetos no includos na LOA e a realizao de despesas
ou assuno de obrigaes diretas que excedam os crditos oramentrios



40
ou adicionais. Exceo: Abertura de Crditos Extraordinrios que, dada a
situao emergencial e excepcional, dispensa autorizao legislativa
prvia, vez que o crdito extraordinrio se concretiza por meio de edio
de medida provisria (Unio) ou Decreto (Estados/DF e Municpios); (art.
167,  3-, da CF).

14) Em que consiste o princpio da unidade oramentria?
     Unidade oramentria significa que o oramento deve ser uno, ou
seja, deve existir um nico oramento para o exerccio financeiro.
     Para LOA: documento nico (LOA = OF + OI + OSS); art. 165,
 5-, da CF; se levarmos em conta o conjunto das leis oramentrias
(PPA/LDO/LOA): harmonia e compatibilidade entre as leis. Ateno: no
existe oramento consolidado nacionalmente. Cada ente elabora e aprova
suas prprias leis oramentrias, ou seja, a Unio ter as suas leis
oramentrias, e todos os Estados, o DF e todos os Municpios brasileiros
tambm tero suas prprias leis oramentrias.

15) Em que consiste o princpio da universalidade oramentria?
    Universalidade oramentria significa que o oramento deve conter
todas as receitas e todas as despesas da administrao pblica (art. 165,
 5-, da CF e arts. 3- e 4 - da Lei n. 4.32 0 /6 4 ). Excees: a) despesas e
receitas consideradas extraoramentrias (ex.: ARO, depsitos, caues,
consignaes, pagamento de "restos a pagar"); b) as receitas e despesas
operacionais das estatais independentes; c) Smula 66 do STF ("E legtima
a cobrana do tributo se houver sido criado aps o oramento, mas antes
do incio do respectivo exerccio financeiro").

16) Que estabelece o chamado princpio do oramento bruto?
     Tal princpio estabelece que todas as receitas e despesas constaro do
oramento pelos seus valores totais, vedadas quaisquer dedues.
As parcelas das receitas que uma entidade deva transferir a outra sero
consideradas despesa no oramento da entidade obrigada a fazer a
transferncia e receita no oramento da entidade que as deva receber.
Ex.: O FPM (22,5% do IR e IPI) aparece como despesa no oramento da
Unio e como receita no oramento do Municpio.

17) Fale sobre o princpio da anualidade oramentria.
    O oramento estima a receita e fixa a despesa do ente para um



                                                                          41
perodo de 12 meses (art. 34 da Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 - exerccio financeiro no
Brasil = ano civil). Exceo: crditos adicionais (especiais e extraordi
nrios) com vigncia plurianual, nos termos do art. 167,  2-, da CF.
Ateno: no confundir este princpio com o princpio da anualidade
tributria, segundo o qual o tributo s poder ser cobrado, a cada ano, se
devidamente previsto no oramento. Ressalte-se que tal princpio no
vigora no nosso ordenamento jurdico, haja vista a Smula 66 do STF.

18) Em que consiste o princpio da exclusividade oramentria?
      O oram ento deve conter apenas matria oram entria: estimativa
de receita e fixao de despesa. Excees: autorizaes para: a)
abertura de crditos suplementares e b) contratao de operaes de
crdito, ainda que ARO (art. 165,  8-, da CF e art. 7 - da Lei n.
4 .3 2 0 /6 4 ). Portanto, o oram ento no constitui espcie norm ativa hbil
 criao de cargos,  concesso de aum ento de rem unerao, 
instituio de tributos etc.

19) Fale sobre os denominados princpios da especificao e precedncia
oramentria.
    De acordo com o chamado princpio da especificao (especializao
ou discriminao), as receitas e as despesas devem ser especificadas no
oramento. No vale assinalar rubricas (receitas) ou dotaes (despesas)
globais ou genricas. Exceo: Reserva de Contingncia (dotao global
destinada a cobrir passivos contingentes e outros riscos fiscais ao longo do
exerccio - fonte para crditos adicionais).
     J pelo princpio da precedncia, a autorizao para a aplicao dos
recursos pblicos (a aprovao do oramento) deve ocorrer antes do
exerccio financeiro a que se refere (CF, art. 35,  2-, do ADCT). Fere o
princpio da precedncia e o princpio da anualidade a aprovao do
oramento no curso do prprio exerccio a que se refere. Exceo:
Os crditos adicionais que so autorizados e abertos durante a execuo
do oramento.

20) Em que consiste o princpio da no afetao ou no vinculao?
    Consiste na vedao da vinculao da receita de impostos a rgos,
fundos e despesas (art. 167, IV e  4-, da CF). Tal proibio  restrita a
impostos, logo pode haver vinculao de taxa e contribuio de melhoria.



42
21) H alguma exceo ao princpio da no afetao?
    Sim, h hipteses constitucionalmente estabelecidas em que a vincu-
lao de impostos  permitida, a saber:


                   Exceo ao princpio de no afetao

     a) transferncias constitucionais de impostos (Ex.: FPE, FPM,
     F D N O - a r t . 159 da CF);____________________________________
     b) aplicao de percentuais mnimos da receita de impostos
     na manuteno e desenvolvimento do ensino (Unio 18%,
     Estados/DF e Municpios 25% - art. 212 da CF);
     c) aplicao de percentuais da receita de impostos nas aes
     e servios pblicos de sade (EC n. 29 - art. 198, 2-, da CF);
     d) prestao de garantias s operaes de crdito por
     antecipao de receita (ARO);
     e) vinculao de impostos estaduais e municipais para
     prestao de garantia ou contragarantia  Unio, assim como
     para pagamento de dbitos para com esta (a Unio);
     f) fundos criados por meio de Emenda  Constituio que
     vinculem receitas de impostos (Ex.: Fundo de combate 
     pobreza - EC n. 3 1/2 0 00 .


22) Disserte sobre o princpio da publicidade ou transparncia.
     Todos os atos relacionados ao oramento bem como  sua efetivao
(gesto) devem ser amplamente divulgados, de maneira clara, simples e
legvel, pela imprensa oficial, pela internet etc.. Este princpio  decorrente
do princpio Republicano. Diz respeito ao direito dos cidados de tomarem
conhecimento da forma como foram , como esto sendo e como sero
aplicados os recursos da coletividade (LRF, art. 48).

23) O que estabelece o chamado princpio do equilbrio oramentrio?
    Que a receita oramentria deve ser igual  despesa oramentria
(R = D). Esse  o aspecto contbil do princpio do equilbrio. Todavia, o
equilbrio contbil pode no im plicar equilbrio econmico. Para estar
equilibrado sob o aspecto econmico, o Governo no poderia valer-se das
receitas decorrentes do endividamento (operaes de crdito).



                                                                            43
24) Qual a finalidade do princpio do equilbrio oramentrio?
   Visa evitar que as operaes de crdito (receitas de capital) sejam
usadas para financiar despesas correntes.

25) Que  o ciclo oramentrio e o exerccio financeiro?
    E o perodo em que se processam as atividades peculiares do processo
oramentrio.
    No se confunde com o exerccio financeiro, que corresponde ao
perodo durante o qual se executa o oramento, referindo-se, portanto,
a uma das fases do ciclo oramentrio. No Brasil, o exerccio financeiro
coincide com o ano civil (1 - de janeiro a 31 de dezembro, art. 34 da Lei
n. 4.32 0 /6 4 ) = execuo do oramento (2- fase do ciclo). O ciclo
oramentrio, por sua vez, corresponde a um perodo maior, iniciando
com o processo de elaborao do oramento, passando pela execuo e
encerramento com controle.



                           Ciclo oramentrio




                      Perodo em que se processam
                             as atividades do
                          processo oramentrio



26) Quais as fases do ciclo oramentrio?


                                  Fases

                    elaborao da proposta oramentria pelo
                    Poder Executivo. Durante essa fase o Executivo
       l s fase
                    recebe dos demais Poderes, do Ministrio
     Elaborao
                    Pblico e do Tribunal de Contas as suas
                    propostas parciais para a devida consolidao




44
                    da proposta oramentria do ente a ser
                    enviada ao Legislativo. A LRF, art. 12,  3-,
                    determina que o Executivo informe aos
       l 2 fase     demais Poderes e rgos, no mnimo 30
     Elaborao     dias antes do envio da proposta, estudos
                    sobre a estimativa da receita. Nessa fase
                    tambm so realizadas as consultas
                    populares (oramento participativo).
       22 fase      apreciao e votao dos projetos de leis
     Apreciao     oramentrias pelo Poder Legislativo.
      e votao
                    execuo do oramento com a arrecadao
                    de receitas e realizao de despesas,
                    obedecendo a uma program ao financeira
       32 fase
                    e a um cronograma de desembolso fixado,
      Execuo
                    por decreto, pelo Poder Executivo em at 30
                    dias aps a publicao do oramento (art.
                    8? da LRF).
                    avaliao interna e exame das contas
       42 fase      pelos rgos competentes, especialmente:
       Controle     Poder Legislativo, Tribunal de Contas e
                    Controle Interno.



27) Quais so as leis oramentrias?
     De acordo com o art. 165 da CF existiro trs leis oramentrias,
todas de iniciativa do Executivo: o plano plurianual (a cada quatro anos),
a lei de diretrizes oramentrias (anualmente) e a de oramentos anuais.


                            plano plurianual - PPA;
          Leis     U \
                            lei de diretrizes oramentrias - LDO;
     oramentrias n /
                            lei de oramentos anuais - LOA.


28) Que  o plano plurianual?
    Corresponde ao desdobramento do oramento. Define o planeja



                                                                        45
mento das atividades governamentais. Estabelece as medidas, gastos e
objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal ao longo de um perodo
de quatro anos.

29) Qual a finalidade do plano plurianual?
    Tem por objetivo estabelecer os program as e metas governamentais
de longo prazo para a promoo do desenvolvimento econmico, do
equilbrio entre as regies do Pas e da estabilidade econmica.

30) Quais as metas do plano plurianual?
     Despesas de capital (investimentos, inverses financeiras e
transferncias de capital - ex.: construo de hospitais, escolas, estradas);
     outras delas decorrentes (despesas de manuteno - "custeio" -
derivadas das despesas de capital - ex.: manuteno de hospitais, de
escolas e de estradas);
     programas de durao continuada (+ de 1 exerccio - ex.: programa
"Bolsa-escola" e program a "Sade da Famlia").



                                    despesas de capital e
                                   outras delas decorrente;
                                    programas de durao
                                   continuada.



31) Qual a durao do plano plurianual?
     Q uatro anos - a partir do segundo ano do mandato do Chefe do
Executivo at o final do primeiro exerccio do mandato subsequente.
    Ateno: o PPA no coincide com o perodo do mandato, procurando
evitar a descontinuidade dos programas em curso.

32) Qual o prazo para envio e aprovao do plano plurianual?
    Unio: enviado pelo Chefe do Poder Executivo at quatro meses antes
do encerramento do primeiro exerccio financeiro do mandato (at 31 de
agosto), e devolvido pelo Legislativo para sano daquele at o
encerramento da sesso legislativa (art. 35,  2-, I, do ADCT).




46
                                                            4 meses antes
              enviado           Chefe do       at       do encerramento do
                             Poder Executivo              primeiro exerccio
                                                       financeiro do mandato

                                                        Pa r a .
                                                     aprovaao
                                                                   n
 Encerramento da      A----- n    Devolvido                    Poder
 sesso legislativa              para sano                 Legislativo


33) Quem tem o poder de iniciativa do plano plurianual?
     O Presidente da Repblica (art. 84, XXIII, da CF). E a ele incumbido
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de
diretrizes oramentrias e as propostas de oramento previstos na
Constituio.


               Plano             iniciativa           Presidente
             plurianual                              da Repblica


34) Um investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro
poder ser iniciado sem incluso no plano plurianual?
    De acordo com o art. 167,  1-, da CF, nenhum investimento cuja
execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia
incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua incluso, sob
pena de crime de responsabilidade.

35) Que  a Lei de Diretrizes Oramentrias?
    Essa lei compreende as metas e prioridades da administrao pblica
federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro
subsequente. Dispor sobre as alteraes na legislao tributria e
estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de
fomento. Deve traar regras gerais para aplicao ao plano plurianual e
tambm aos oramentos anuais.
    A Lei de Diretrizes Oramentrias  mais especfica e busca concretizar
os objetivos do plano plurianual no decorrer de um ano.




                                                                           47
                                                                 Da
  Lei de
 Diretrizes   o      Compreende
                      as metas e +
                     prioridades
                                         Despesas
                                         de capital
                                                            Administrao
                                                              Pblica
                                                              Federal

36) Quais so as caractersiticas da Lei de Diretrizes Oramentrias?
      Incluir as despesas de capital para o exerccio financeiro seguinte;
      estabelecer diretrizes para a elaborao da Lei Oramentria Anual
(art. 165,  2?, da CF);
      dispor sobre alteraes na legislao tributria, pois estas implicam
o aumento ou diminuio da arrecadao tributria;
      obedecer ao princpio da anualidade tributria. Ocorre na esfera
federal, estadual e municipal;
      estabelecer a poltica das agncias financeiras oficiais de fomento
(setor habitacional; financiamento do setor agrcola destinado ao mercado
externo e interno; desenvolvimento da regio norte, nordeste e centro-
-oeste). O BNDS financia programas estratgicos para o crescimento
econmico do pas.

37) A Lei de Diretrizes Oramentrias poder ser alterada durante a sua
vigncia?
    A LDO poder ser alterada durante a sua vigncia, por lei especfica,
salvo se o objeto da alterao disser respeito a metas a serem cumpridas
ao longo do exerccio (ex.: anexo de metas fiscais).


                             pode ser
              LDO                              Durante sua vigncia
                              alterada


38) Qual o prazo para envio e devoluo da Lei de Diretrizes Oramentrias?
    Unio - enviado at oito meses e meio antes do encerramento de cada
exerccio financeiro (at 15 de abril) e devolvido at o encerramento do
primeiro perodo da sesso legislativa (CF, art. 35,  2-, II, do ADCT).
    Estado de Pernambuco - enviado at 15 de maio e devolvido at 30
de junho (CE, art. 124).
    Ateno: a sesso legislativa no ser interrompida sem a aprovao
da LDO (CF, art. 57,  2?).



48
39) Fale sobre a Lei Oramentria Anual (LOA).
     Segundo o art. 165,  2-, da Constituio Federal, a Lei Oramentria
Anual ir tratar dos oramentos da Seguridade Social (todas as despesas
e receitas relacionadas ou vinculadas  Seguridade Social), do Oramento
Fiscal da Unio (todas as despesas e receitas da Unio e de seus entes,
com exceo da Seguridade Social) e do oramento de Investimento (todas
as receitas e todas as despesas das empresas que a Unio direta ou
indiretamente detenha maioria de capital com direito de voto).

40) Que compreende a Lei Oramentria Anual?
     Compreende o oramento fiscal (relativo a receita e despesa) de todos
os poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao
direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder
Pblico. A Lei Oramentria estima a receita oramentria e fixa a despesa
oramentria para o exerccio financeiro subsequente.


                                                            Executivo,
                  Oramento  Receita                 Poder: Legislativo e
                    fiscal  + despesa            *          Judicirio

41) A Lei Oramentria Anual pode ser alterada?
    Poder ser alterada ao longo de sua vigncia por meio dos chamados
crditos adicionais.


                        Poder ser                    Pelos chamados
    LOA
                         alterada                    crditos adicionais


42) De quem  a iniciativa de proposta das Leis Oramentrias?
     A iniciativa  do Presidente da Repblica (art. 165 da CF), que deve
enviar a proposta ao Congresso. Caso isso no ocorra dentro do prazo, o
Poder Legislativo considerar como proposta a lei oramentria vigente
(art. 32 da Lei n. 4.320/64).




                                                                            49
XVII - C R  D I T O S E P R O C E S S O O R  A M E N T  R I O



1) Que so crditos adicionais?
      So novas autorizaes oramentrias, aprovadas, em regra, durante
o exerccio financeiro, e destinam-se  realizao de despesas no oradas
ou insuficientemente dotadas na Lei Oramentria Anual, bem como para
utilizao dos recursos que ficarem sem despesas correspondentes em
razo de veto, emenda ou rejeio da LOA.
      Obs.: ver arts. 165,  8?; 166, caput e  8?; 167, II, III, V e VII; 167,
      -    -
 2o e 3o, da CF e 40 a 46 da Lei n. 4 .3 2 0 /6 4 .
      Decorrem de erros de planejamento ou situaes imprevistas.

2) De quem  a iniciativa das leis que solicitam crditos adicionais?
    Como qualquer matria oramentria, as leis que solicitam crditos
adicionais so de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.


     Crditos adicionais        iniciativa        Chefe do Poder Executivo


3) Quais as espcies de crditos adicionais?
    Os crditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e
extraordinrios.




4) Que so crditos suplementares?
    Crditos suplementares so aqueles destinados ao reforo de dotao
oramentria j existente. Utilizados quando os crditos oramentrios so



50
ou se tornam insuficientes. So autorizados por lei e abertos por decreto
do Poder Executivo. Na LOA j pode haver autorizao para a abertura de
crdito suplementar dentro de certos valores e depender da existncia de
recursos e de exposio da justificativa.

5) Que so crditos especiais?
     So despesas para as quais no haja dotao oramentria especfica
na Lei de Meios. O crdito especial cria novo item de despesa para cobrir
objetivo no previsto no oramento. Depende de haver recursos e de
justificativa. E autorizado por lei e aberto por decreto.
     Obs.: Se aberto nos ltimos quatro meses do exerccio poder ser
reaberto no exerccio financeiro seguinte se ainda tiver crdito e ser
incorporado no oramento seguinte (art. 167,  2-, da CF).

6) Que so crditos extraordinrios?
    So aqueles destinados s despesas urgentes e imprevisveis, como as
decorrentes de guerra, com oo interna ou calam idade pblica.
Caraterizam-se pela:
     imprevisibilidade do fato;
     urgncia na medida;
     no depende da existncia de recursos disponveis;
     abertos por medida provisria.
    Obs.: Se aberto nos ltimos quatro meses do exerccio poder ser
reaberto no exerccio financeiro seguinte se ainda tiver crdito e ser
incorporado no oramento seguinte (art. 167,  2-, da CF).

7) Que se considera como recurso disponvel para fins de abertura de
crditos suplementares e especiais?
     Consideram-se recursos disponveis para fins de abertura de crditos
suplementares e especiais, alm da reserva de contingncia:
      o supervit financeiro apurado em balano patrimonial do exerccio
anterior;
      os provenientes do excesso de arrecadao;
      os resultados de anulao parcial ou total de dotaes oramen
trias ou de crditos adicionais autorizados em lei;
      o produto de operaes de crdito autorizadas em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiz-las.



                                                                      51
8) Que so fontes de recursos e qual sua finalidade?
     Para a solicitao de crditos suplementares e especiais, o Chefe do
Poder Executivo  obrigado a indicar a fonte de recursos (CF, arts. 166,
 6-, e 167, V, c/c o art. 43 e pargrafos da Lei n. 4.320/64).
     Fonte de Recursos - Objetivo: despesas no previstas no oramento
(autorizados por lei e abertos por decreto); Vigncia: Regra Geral - at o
fim do exerccio financeiro em que foi autorizado (31/12); Exceo: pode
ser prorrogada, se houver saldo na dotao em 3 1 /1 2 e se a lei autori-
zativa tiver sido promulgada nos ltimos quatro meses do exerccio. Nesse
caso, por meio de decreto, o saldo  incorporado ao oramento seguinte;
Necessidade de indicar fonte de recursos: Objetivo - despesas urgentes e
imprevisveis, como, por exemplo, guerra, comoo e calamidade pblica
(No precisa de autorizao legislativa prvia); Abertura: na Unio - m edi
da provisria; nos estados (DF) e municpios - decreto ou medida provisria,
se houver previso (CE ou LO); Vigncia - similar  dos crditos especiais.
No h necessidade de indicar fonte de recursos, mas os excessos de
arrecadao verificados destinam-se, prioritariamente,  sua cobertura.

9) Quais as fontes de recursos?



                            Fontes de recursos
                       apurado no balano patrim onial do
                       exerccio anterior. Entende-se por SF
                       a diferena entre o Ativo Financeiro (AF)
                       e o Passivo Financeiro (PF), conjugando-
                       -se, ainda, se houver, o saldo dos
      l 9 - Supervit
                      crditos adicionais transferidos (CAR) e
      Financeiro (SF)
                       o saldo das operaes de crdito
                       vinculadas aos crditos transferidos
                       (OCV), devendo ser descontado, ainda,
                       o valor do crdito adicional j aberto
                       no exerccio que teve como fonte o




52
1" - Supervit mesmo SF (CAE):
Financeiro (SF) SF = AF - PF - CAE + OCV - CAE
                 saldo positivo, apurado ms a ms,
                 entre a receita prevista (RP) e a
                 receita arrecadada (RA),
29 - Excesso de considerando-se a tendncia do
 Arrecadao exerccio (no vale o excesso num
      (EA)      nico ms, por exemplo), subtraindo-
                 -se, ainda, a importncia dos crditos
                 extraordinrios abertos no exerccio
                 (CEA): EA = R P - R A - C E A ;
                 anulao parcial ou total de dotaes
39 - Anulao    oramentrias ou de crditos
de Despesas      adicionais, inclusive da dotao
                 global: "reserva de contingncia";
                 recursos novos decorrentes de
                 emprstimos no previstos na Lei
                 Oramentria. No basta indicar a
                 fonte,  preciso demonstrar a
                 viabilidade jurdica do crdito, como,
                 por exemplo, a obedincia aos limites
49 - Operaes
               fixados pelo Senado Federal.
  de Crdito
                 Ateno: a Operao de Crdito
                 por Antecipao de Receita (ARO),
                 por destinar-se a suprir dficit
                 momentneo de caixa, no serve
                 de fonte para financiamento de
                 novas despesas;
                 recursos que ficaram sem despesas
 59 - Recursos
 do art. 166,    correspondentes em razo de veto,
   8-, da CF   emenda ou rejeio da LOA.
10) Qual o prazo para envio e devoluo da Lei Oramentria Anual?
     Unio - enviado at quatro meses antes do fim de cada exerccio
financeiro (at 31 de agosto); e devolvido at o encerramento da sesso
legislativa (CF, art. 35,  2-, III, do ADCT).
     Estado de Pernambuco - enviado at 30 de setembro de cada exerccio
financeiro; e devolvido at 30 de novembro (CE, art. 124).

11) De quem  a iniciativa do processo legislativo oramentrio?
    Processo legislativo peculiar, especialmente em relao a prazos,
form a de tram itao e a restries  propositura de emendas pelos
membros do Legislativo.
    A iniciativa de toda matria oramentria (leis oramentrias e crditos
adicionais)  do Chefe do Poder Executivo (os demais Poderes, o MP e o TC
enviam ao Executivo suas propostas parciais para fins de consolidao da
proposta oramentria do ente); art. 166 da CF (c/c art. 66 da CF).



   Processo legislativo oramentrio
 peculiar, especialmente em relao a     iniciativa
   prazos, formas de tramitao e a
 restries  propositura de emendas


        Processo legislativo
                                 iniciativa               Chefe do
         de toda matria
                                                       Poder Executivo
           oramentria


12) Como se d a tramitao do PPA, da LDO, LOA, dos crditos
suplementares e dos crditos especiais?
    So encaminhados pelo Executivo sob a forma de projeto de lei.
No m bito federal, esses projetos sofrem tramitao especial. Primeiro
tramitam pela Comisso Mista Permanente (CMP), depois passam 
apreciao e votao do Plenrio das duas Casas do Congresso Nacional,
reunidas em sesso conjunta, nos termos do regimento comum.
    Ateno: a sesso  conjunta (sesso do Congresso), mas a
apurao dos votos  separada (votam primeiro os deputados e depois
os senadores).



54
      PPA, LOA e LDO              encaminhado
   Crditos Suplementares                                   Executivo
                                       pelo
     Crditos Especiais


                                                               
     l 2 passam             Tramitao especial           sob forma de
     pela CMP      v - "     em mbito federal    < !=    projeto de lei



        


     22 passam               As duas casas do                Sesso
                   ii-- N                         n-- N
    por votao    1-- /    Congresso reunidas    1-- /     conjunta



13) Como se d a tramitao do crdito extraordinrio?
    0 crdito extraordinrio  aberto p o r meio de medida provisria
(na Unio e nos Estados e Municpios que preveem medida provisria
em seu ordenam ento jurdico) ou Decreto; no m bito federal, com a
EC n. 32, fo i alterada a tram itao da medida provisria, que agora se
submete prelim inarm ente  CMP e posteriormente  apreciao do
Plenrio das duas Casas Legislativas (Cmara e Senado), separada e
subsequencialmente.

14) Os projetos referidos do processo legislativo oramentrio podem sofrer
emendas?
    Os projetos referidos acima podem sofrer emendas parlamentares, as
quais devem ser formalizadas no m bito da CMP - Comisso Mista
Permanente (ou equivalente nos mbitos estadual e municipal) e devem
atender a dois requisitos:
    1 - Demonstrar a compatibilidade com a LDO e com o PPA.
    2- Indicar a Fonte de Recurso que s poder ser: anulao de
despesas (excetuadas as "despesas ptreas": pessoal e encargos, servios
da dvida e encargos e transferncias tributrias constitucionais).




                                                                           55
    As emendas podem estar relacionadas, ainda,  correo de erros ou
omisses (ex.: reestimativa da receita, nos termos do art. 12,  1-, da LRF),
bem como  dispositivos do texto da lei (emendas de redao).



              Os projetos           demonstrando a
          de lei oramentria       compatibilidade com
         podem sofrer emendas       a LDO e a PPA.
             parlamentares          indicar a fonte de recursos.



15) H prazo para envio da proposta pelo Executivo?
    A CF, as CES e LOMs estabelecem prazos para envio da proposta
pelo Executivo e prazos para votao pelo Legislativo.
    Aps a votao dos projetos seguindo estas regras especiais
aplicam -se as demais regras do processo legislativo comum (sano,
veto, prom ulgao, publicao - art. 66 da CF).

16) Qual a conseqncia do no envio, da no devoluo e da rejeio
da LOA?
    No envio da LOA - crime de responsabilidade do Chefe do
Executivo. A soluo jurdica  a aplicao do art. 32 da Lei n. 4 .3 2 0 /6 4
(o Legislativo considerar como proposta a lei de oram ento vigente).
     No devoluo da LOA - silncio da Lei M a io r de 1988; a LRF
pretendeu regular, mas o art. 6 - foi vetado. Soluo nesse sentido vem
sendo dada por meio das LDOs, que autorizam a utilizao de parte
das dotaes ainda no aprovadas.
    Rejeio da LOA - a soluo jurdica encontra-se no art. 166,  8-,
da CF. Os recursos arrecadados sero aplicados mediante crditos
suplementares ou especiais, conform e o caso, e mediante autorizao
legislativa especfica.

17) O oramento fiscal  relativo a quais receitas e despesas?
    Receitas e despesas do Poder Executivo (adm inistrao direta,
autarquias, fundaes pblicas, fundos e empresas estatais dependentes,
excetuando-se os rgos da seguridade social), do Poder Legislativo, do
Poder Judicirio, do Ministrio Pblico e do Tribunal de Contas.



56
18) O oramento de investimento e o oramento da Seguridade Social trata
de que receitas e despesas?
    Oramento de Investimento - despesas de investimentos das empresas
estatais independentes, com os respectivos recursos financiadores e, ainda,
os investimentos das estatais dependentes, caso esses no tenham sido
assinalados na LOA.
    Oramento da Seguridade Social - receitas e despesas dos rgos e
fundos da seguridade social (sade, previdncia e assistncia social).

19) Quais so as vedaes oramentrias?
     De acordo com o art. 167 da CF,  vedado o incio de programas ou
projetos no includos na lei oramentria anual; a realizao de despesas
ou a assuno de obrigaes diretas que excedam os crditos
oramentrios ou adicionais; a realizao de operaes de crdito que
excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante crditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; a vinculao de
receita de impostos a rgo, fundo ou despesa; a abertura de crdito
suplementar ou especial sem prvia autorizao legislativa e sem
indicao dos recursos correspondentes.



                                                                        57
20) Como so disciplinados os recursos dos trs Poderes?
    Dispe o art. 168 da CF que o Executivo  obrigado a repassar as
verbas oramentrias de cada rgo de Poder at o dia vinte de cada ms.
A no liberao constitui exerccio irregular do poder. Os recursos
pertencem ao Judicirio, ao Legislativo ou Ministrio Pblico, sendo
vedado ao Poder Executivo ret-los.

21) H possibilidade da cobrana de tributo institudo ou aumentado aps
a aprovao da lei oramentria, sem que tivesse havido previso?
    Havia discusses, entretanto, a matria encontra-se resolvida pela
                     *
Smula 66 do STF: "E legtima a cobrana do tributo que houver sido
aum entado aps oramento, mas antes do incio do respectivo exerccio
financeiro".

22) O esquecimento da incluso de arrecadao de algum tributo torna
impossvel sua cobrana?
    No, a exigncia da cobrana do tributo fica vinculada  existncia
prvia da lei e que apenas venha a ser cobrado no exerccio seguinte.

23) Caso o oramento estabelea benefcio pecunirio a alguma entidade,
pode entender-se que h direito de receber a verba prevista?
    O STF entendeu que o fato de ser includa uma verba como auxlio ou
subveno a uma instituio no gera direito subjetivo, porque no chega
a ser propriamente uma lei a chamada lei oramentria.

24) O Executivo publica relatrio do seu oramento?
    Sim, conforme dispe o art. 165,  3-, da CF, aps o encerramento de
cada bimestre, o Executivo publicar relatrio resumido da execuo
oramentria.


 Publicao de                                            K        Aps
  relatrio do     feito pelo                 Executivo       encerramento de
                 ------------- ----------- 
                                                          V
   oramento                                                   cada bimestre




58
XVIII - F I S C A L I Z A   O



1) Em se tratando de fiscalizao financeira e oramentria prevista no
art. 70 da CF, o que seria a fiscalizao contbil?
    A contabilidade  a tcnica de que se valem o economista e o jurista
para terem o controle sistemtico das verbas arrecadadas e despen
didas. E meio para que possa haver o controle meramente numrico dos
gastos pblicos.

2) Que  a fiscalizao operacional?
    Diz respeito  obedincia aos meios legais de liberao de verbas ou
de sua arrecadao.

3) Que significa a fiscalizao patrimonial?
    Significa e diz respeito  prpria execuo do oramento.

4) Que  a fiscalizao financeira?
     Diz respeito ao ingresso e  sada de dinheiro.


                                        Sada


                                  K        [
    Fiscalizao
                        N                                  Dinheiro
     financeira          -- r              |
                                           1


                                       Ingresso




                                                                      59
XI X - P R E C A T  R I O



1) Que  precatrio?
     E a solicitao que o juiz de primeiro grau faz ao Presidente do
Tribunal respectivo para que este requisite a verba necessria para o
pagamento do crdito de algum credor perante as pessoas polticas, em
face de deciso judicial.
     As requisies recebidas no Tribunal at 1- de julho so autuadas
como precatrios, atualizadas nesta data e includas na proposta
oramentria do ano seguinte.
     At 31 de dezembro do ano para o qual foi o pagamento previsto no
oramento, a Unio deve depositar o valor dos precatrios junto ao
tribunal. Aps a liberao da quantia, o tribunal procede ao pagamento,
primeiramente dos crditos alimentares e depois dos de crditos comuns,
conforme a ordem cronolgica de apresentao.

2) Que  crdito alimentar?
    H dois tipos de pagamento de dbito do Poder Pblico: um  o
denominado crdito alimentar e outro, os crditos de outra natureza.
O crdito alimentar  o imprescindvel  subsistncia prpria do credor e
de sua famlia.


                                Imprescindvel 
                 IIL         subsistncia do credor


3) Que  seqestro de verbas pblicas?
    Caso haja a preterio no pagamento da ordem cronolgica dos
precatrios, o credor poder solicitar ao presidente do tribunal que
determine o seqestro da quantia necessria  satisfao do dbito.

4) Os precatrios se aplicam aos pagamentos de obrigaes de pequeno
valor?
      A EC n. 3 0 /2 0 0 0 deu nova redao ao  3- do art. 100 da CF
e disps que a norma sobre precatrios no se aplica aos pagamentos de
obrigaes definidas em lei como de pequeno valor. A ordem  dada
diretamente pelo Juiz da Execuo  autoridade administrativa.



60
                             No se aplica aos
                              pagamentos de                        Art. 100,
 Precatrios                  obrigaes de                        3-, da CF
                              pequeno valor




XX - T R I B U N A L DE C O N T A S E O C O N T R O L E F I N A N C E I R O



1) Como  a organizao do Tribunal de Contas?
    O Tribunal de Contas compe-se de nove Ministros, sendo um tero
deles escolhido pelo Presidente da Repblica com a aprovao do Senado
Federal. Desses, dois, alternadamente, devem ser escolhidos entre os
membros do Ministrio Pblico Federal e auditores que atuam junto ao
Tribunal, conforme lista trplice elaborada por este. Os outros seis ministros
so escolhidos pelo Congresso Nacional.


                            Tribunal de Contas

     9 ministros:                       - 2 alternadamente devem
     - 1/3 escolhido pelo Presidente    ser escolhidos entre os
     da Repblica com aprovao         membros do MP Federal
     do Senado Federal                  e Auditores do Tribunal
     - 6 ministros escolhidos
     pelo Congresso Nacional


2) Como  o sistema de controle no Brasil?
    O controle  feito por rgo auxiliar do Congresso Nacional (art. 71
da CF), com funes de julgamento das contas, sem carter jurisdicional.
Q uanto ao momento do controle, h o controle prvio, concomitante e
posterior. Na Constituio atual, o controle  concomitante e posterior.
No h mais o controle prvio.



                                                                              61
3) Quais as formas de controle existentes?
    Controle interno, externo e privado. No controle interno o prprio
rgo pode ter uma comisso para avaliar e julgar suas contas. O controle
externo  feito pelo Poder Legislativo com o auxlio do Tribunal de Contas.
E o controle privado consiste na denncia de irregularidade por qualquer
um do povo (art. 74,  2-, da CF).

4) Que  o controle prvio?
      Realizado antes da execuo do oramento. Toda movimentao ou
utilizao de crditos oramentrios ou recursos financeiros ser efetuada
mediante prvia observao das normas de adm inistrao oramentria
e financeira. Essa fase do controle examina, entre outros aspectos, a
correta classificao da despesa, a existncia de saldo para atend-la, a
utilizao de form ulrios adequados e as normas de preenchimento
desses documentos.

5) Que  o controle concomitante?
     Realizado durante a execuo do oramento. O instrumento do
controle concomitante  a contabilidade, que se ocupa do registro dos
fatos e os resume por meio de relatrios, balancetes e demonstraes,
levantados mensalmente.

6) Que  o controle posterior?
     Aps o encerramento do exerccio financeiro. Ex.: tom ada de contas
(iniciativa do rgo que realiza o controle). Consiste em levantamento e
exame, organizado pelos rgos de contabilidade analtica, de registros e
documentos de gesto oram entria, financeira e patrim onial dos
responsveis por bens e dinheiro pblicos, cujos principais produtos so as
demonstraes dos resultados apurados no exerccio financeiro. Poder ser
anual quando ocorrer ao final do exerccio financeiro, especial quando se
verificar que ocorreu desfalque, desvio de bens, ou outra irregularidade de
que resulte prejuzo para a Fazenda Pblica, ou quando se verificar que
determinada conta no foi prestada pelo responsvel pela aplicao dos
recursos pblicos, no prazo e na forma fixados, inclusive para as entidades
da Administrao indireta, ou extraordinria quando ocorrer a extino,
dissoluo, transformao, fuso ou incorporao de unidade gestora de
um ministrio ou rgo. E form ada de quatro fases: a) levantamento de



62
dados e informaes, atravs dos registros em livros e fichas contbeis,
balancetes e balanos, demonstraes das contas, inventrios e outros
documentos; b) compilao e anlise das informaes; c) demonstrao
dos resultados; e d) relatrio.

7) Qual a funo de uma auditoria?
     A auditoria verifica os registros contbeis das unidades gestoras.
E uma atividade de fiscalizao oramentria e financeira, constituindo a
etapa final do controle interno. Essa atividade se apoia, fundam ental
mente, nas tomadas de contas elaboradas pelos rgos de contabilidade
analtica (Delegacias Regionais do Tesouro Nacional ou assemelhados) ou
nas prestaes de contas elaboradas pelas entidades da Administrao
indireta. A auditoria interna  atividade da Secretaria Federal de Controle
(SFC) e seus rgos setoriais e unidades de auditoria das entidades da
Administrao indireta, sendo designados auditores para procederem ao
exame das contas e emitirem o correspondente Certificado de Auditoria.
Este documento tem por finalidade expressar os resultados das anlises
nos documentos e demonstrativos que se referem  gesto de bens e
valores pblicos. Nenhuma tomada ou prestao de contas poder ser
encaminhada ao Tribunal de Contas sem o Certificado de Auditoria
correspondente o pronunciamento expresso do Ministro de Estado ou
autoridade competente.


                o     Atividade de
               c
                      fiscalizao:    etapa final do
               "D
                D   1) Oramentria,   controle interno.
               <      2) Financeira


8) Quanto ao mbito, que so controle interno e controle externo?
    Interno - dentro de cada poder. E o exercido pela prpria
administrao e pelos rgos de controle interno de cada um dos poderes
e entidades da administrao pblica, sob a coordenao da Secretaria
Federal de Controle Interno.
    Externo -  o exercido pelo Congresso Nacional com o auxlio do TCU,
consubstanciando-se, ainda, pela anlise e julgamento das contas do
Presidente da Repblica.



                                                                        63
                          Interno   dentro de cada poder.




              mbito de
               controle
                                    exercido pelo
                          Externo   Congresso Nacional
                                    + TCU.


9) Quais so as funes do Tribunal de Contas?
    O Tribunal de Contas tem como funes:
     julgar as contas de administradores de dinherio pblico, com
exceo das contas do Chefe do Poder Executivo. Sobre estas, ele emitir
um parecer, que ir rejeitar ou aprovar as contas. Em seguida, o parecer
ser enviado ao Congresso Nacional, que ir acatar ou no o parecer.
No caso de rejeio das contas por conta do TCU, o Congresso pode
reform ar a deciso, desde que com o voto de 2 /3 de seus membros;
     realizar auditorias;
     sustar contratos que no observem os critrios de controle;
     aplicar sanes.

10) O Tribunal de Contas tem funo jurisdicional?
     Alguns autores consideram que o Tribunal de Contas tem funo
jurisdicional. O Tribunal de Contas  rgo auxiliar do Poder Legislativo,
e a matria decidida por ele pode ser reapreciada pelo Poder Judicirio.
O Tribunal de Contas no compe o Poder Judicirio. Deu apenas a seus
componentes, os Ministros, os mesmos direitos e deveres funcionais.
O Tribunal de Contas no exerce funo jurisdicional, somente adm inis
trativa na apreciao de contas.


11) Quais os requisitos para provimento do cargo de Ministro do Tribunal
de Contas da Unio?
    E imprescindvel que seja brasileiro e que possua mais de 35
e menos de 65 anos de idade, alm de possuir idoneidade moral e
reputao ilib a d a , bem com o notrios conhecim entos jurdicos,
contbeis, econmicos e financeiros ou de adm inistrao pblica.
Impe-se, ainda, que possua mais de dez anos de exerccio de funo
ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos
referidos anteriormente.



64
12) Qual a competncia do Tribunal de Contas?
   Est disciplinada no art. 71 da CF:




                              Competncias
       a) apreciar, mediante parecer prvio, as contas
       do Presidente da Repblica;
       b) julgar as contas dos administradores e demais
       responsveis por dinheiro, bens e valores pblicos
       das administraes direta e indireta, includas as
       fundaes e sociedades institudas e mantidas pelo
       Poder Pblico Federal, e as contas daqueles que
       derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade
       de que resulte prejuzo ao errio pblico;
       c) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos
       atos de admisso de pessoal, a qualquer ttulo,
       na administrao direta e indireta, includas as
       fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico,
       excetuadas as nomeaes para cargo de provimento
       em comisso, bem como a das concesses de
       aposentadorias, reformas e penses, ressalvadas
       as melhorias posteriores que no alterem o
       fundamento legal do ato concessrio;
       d) realizar inspees e auditorias de natureza
       contbil, financeira, oramentria, operacional
       e patrimonial em qualquer das unidades
       administrativas dos trs Poderes;
       e) fiscalizao das contas nacionais das empresas
       supranacionais de cujo capital social a Unio
       participe, de forma direta ou indireta, nos termos
       do tratado constitutivo.




                                                               65
13) O Tribunal de Contas constatando irregularidade de ato ou contrato
qual providncia tomar?
     O Tribunal de Contas, constatando irregularidade, representa ao Con
gresso Nacional, solicitando as medidas cabveis. Se em noventa dias nada
for decidido pelo Congresso Nacional, o prprio Tribunal decidir a respeito,
podendo, inclusive, sustar a execuo do ato ou de contrato impugnado.

14)  possvel quebra do sigilo bancrio pelo Tribunal de Contas?
    H doutrinadores que entendem possvel ao Tribunal de Contas
requisitar informaes sigilosas. Outros, entretanto, entendem que 
inadmissvel a quebra do sigilo bancrio de qualquer pessoa por entes
administrativos.

15) Os Estados Membros possuem Tribunais de Contas?
    Sim. So os chamados Tribunais de Contas dos Estados, que so
compostos por sete conselheiros. O controle externo dos recursos pblicos
do Estado  feito pelas Assemblias Legislativas com o auxlio dos Tribunais
de Contas dos Estados.


                                Sete Conselheiros____________________
                                controle externo dos recursos
                               do Estado  feito:
                                 1) Assemblias Legislativas
                                 2) Com auxlio do Tribunal de Contas.


16) Os municpios possuem Tribunais de Contas?
    E vedada a criao        de Tribunais, Conselhos ou rgos de contas
municipais (art. 31,  4-,   da Constituio Federal). Os Tribunais de Contas
de So Paulo e do Rio de     Janeiro criados antes da CF/88, foram mantidos
e auxiliam as respectivas    Cmaras Municipais.


                               vedada sua criao;____________________
                              nicos municpios com Tribunal de Contas:
                               1) So Paulo e
       TCM         n)
                               2) Rio de Janeiro.




66
17) Nos municpios onde no h Tribunais de Contas, como  feito o
controle das contas municipais?
    Nos municpios onde no existem Tribunais de Contas, o controle
externo  feito pelas Cmaras Municipais dos Vereadores, com o auxlio do
Tribunal de Contas do Estado respectivo.




XXI - E MPRSTIMO P  B L I C O



1) Que  emprstimo pblico?
     o contrato administrativo pelo qual o Estado recebe determinado
valor a que se obriga a pagar, na form a por ele estipulada.

2) O emprstimo pblico se assemelha ao emprstimo compulsrio?
   No, o emprstimo pblico pressupe manifestao livre da vontade,
o que no ocorre com o compulsrio, que tem natureza tributria,
enquanto aqueles tm natureza contratual.

3) Como se classificam os emprstimos?


                       Classificao dos emprstimos

                        Emprstimos Forados (obrigatrios):
                       ocorrem quando o Estado, valendo-se
                       do seu poder de imprio, intervm na
                       propriedade particular em situaes de
        Quanto 
                       guerra, calamidade ou grave crise de
      coercitividade
                       liquidez da economia. No Brasil, temos a
                       figura dos emprstimos compulsrios (CF,
                        art. 148 - classificados como "Receita de
                        Capital - Operaes de Crdito").




                                                                       67
                        no entanto, para a maioria da doutrina
                        nacional, os emprstimos compulsrios
                        possuem natureza tributria. Para outros,
                        trata-se de crditos pblicos imprprios,
                        na medida em que, no obstante devam
                        ser restitudos pelo errio-credor, no
                        possuem o elemento principal dos
         Quanto 
                        emprstimos pblicos prprios que  a
       coercitividade
                        voluntariedade.
                        Emprstimos voluntrios (prprios):
                        so aqueles contrados sob a gide do
                        princpio da autonomia da vontade.
                        Por exemplo: ARO, emprstimos junto
                        ao Banco Mundial e FMI, emisso de
                        ttulos pblicos;
                        Emprstimos internos: so aqueles que o
                        Estado obtm no mbito do seu espao
                        territorial. So regidos por normas de
         Quanto        direito pblico internas.
          origem        Emprstimos externos: so aqueles obtidos
                        junto a instituies estrangeiras, pblicas
                        ou privadas. So regidos pelas normas
                        de Direito Internacional Pblico.


4) Quem pode obter o emprstimo pblico?
     O crdito pode ser obtido pela Unio, pelos Estados, pelos Municpios
ou pelo Distrito Federal. Toda disciplina normativa consta de lei federal e
os limites e condies so estabelecidos pelo Senado Federal, por meio de
resoluo (art. 52, VII, da CF).


                                                        Unio,
        Emprstimo             Quem pode                Estados,
         Pblico                   obter                Municpios e
                                                        DF



68
5) Qual o local de pagamento do emprstimo pblico?
     Em relao ao local de pagamento do crdito, as dvidas dividem-se em
internas e externas. A interna  emitida e resgatada dentro do mercado de
um pas, independentemente de serem os muturios brasileiros ou estran
geiros. A externa caracteriza-se pela transferncia de divisas ao exterior;
o que importa  o local ou praa em que o pagamento deva ser feito.


6) No que diz respeito ao emprstimo pblico, que  dvida flutuante e
dvida consolidada ou fundada?
    Dvida flutuante  a dvida adquirida para suprir deficincia de caixa e
deve ser resgatada a curto prazo. J a dvida consolidada ou fundada tem
prazo longo e destina-se a investimento.


7) Quando deve ocorrer o pagamento do emprstimo pblico?
     Deve ocorrer no mesmo exerccio financeiro da obteno do emprs
tim o. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que somente poder
haver a tom ada de recursos a partir do dia 10 de janeiro e dever ocorrer
o pagamento at o dia 10 de dezembro do mesmo exerccio financeiro.


                                                       No mesmo
          Pagamento                                     exerccio
        do emprstimo         deve ocorrer           financeiro da
            pblico                                   obteno do
                                                       emprstimo



8) Como opera a extino do emprstimo pblico?
     A extino do dbito pode se dar pelas seguintes formas: resgate
( vista ou por amortizao), converso, consolidao e prescrio.



                                      resgate;
                Extino do |_|\         converso;
                emprstimo            >
                                         consolidao;
                   pblico
                 ...r.__________ i1v/
                                      prescrio.




                                                                         69
9) Que significa resgate  vista ou por amortizao?
   Resgate  vista ocorre nos emprstimos a curto prazo. No resgate por
amortizao, o pagamento vai ocorrendo de acordo com o estabelecido.
O Estado pode reserva-se o direito de cobrar antecipadamente ou alterar
o montante dos juros.


             Resgate  vista   emprstimo a curto prazo.
               Resgate por     pagamento vai ocorrendo de
               amortizao     acordo com o estabelecido.


10) Que significa extinguir o emprstimo pblico por converso?
   H uma possibilidade para o credor de resgatar o ttulo por juro
menor ou mant-lo.

11) Que significa a consolidao?
    E a transformao do emprstimo. Trata-se de novao objetiva, em
que se extingue a dvida antiga e surge uma nova dvida.

             Extino de            surge
            dvida antiga

12) Que  a prescrio do emprstimo pblico?
     E a extino do dbito com a concomitante perda do direito de crdito.


       Prescrio
                                       Extino         Perda do direito
     do emprstimo                                 +
                                      do dbito            de crdito
         pblico


13) No caso do Estado contrair um emprstimo pblico e se tornar
inadimplente qual a conseqncia?
     Nesse caso pode o credor executar seu crdito perante os Tribunais,
observando o lugar do pagamento. No se tratando de crdito alimentar,
aplica-se o art. 100 da Constituio Federal, que determina que os
pagamentos, aps executados, sejam realizados na ordem cronolgica de
apresentao dos precatrios.



70
XXI I - D  V I D A P  B L I C A



1) Que  dvida pblica?
     E a dvida contrada pelo governo com entidades ou pessoas da
sociedade para financiar parte de seus gastos que no so cobertos com
a arrecadao de impostos, ou alcanar objetivos de gesto econmica,
tais como controlar o nvel de atividade, o crdito e o consumo ou ainda,
para captar dlares no exterior.

2) Quais so as espcies de dvida pblica?
    A dvida pblica se subdivide em interna e externa:



                            Espcies de dvida pblica

                      aquela contrada diretamente com as
                      instituies financeiras no pas atravs da
         Interna
                      colocao de ttulos no mercado de capitais,
                      podendo ser paga em moeda nacional;
                      contrada com Estados estrangeiros,
                      instituies financeiras, bancos estrangeiros
         Externa      atravs da colocao de ttulos nos
                      mercados internacionais, podendo somente
                      ser paga em moeda estrangeira.



     Os principais credores do setor pblico so, normalmente, bancos
pblicos e privados que operam no pas, investidores privados, instituies
financeiras internacionais e governos de outros pases.

3) Como se origina a dvida pblica interna?
    A dvida pblica interna possui trs origens principais: o financiamento
de novos gastos pblicos em bens e servios (despesas com educao,
construo de novas obras etc.) em qualquer nvel de governo ou entidade
pblica, os gastos com juros sobre as dvidas contradas no perodo
anterior e, no caso do governo central, a poltica monetria cambial.



                                                                          71
4) Quais so as formas que o governo possui para financiar seus gastos?
     O governo possui trs formas de financiar seus gastos, a saber:
     arrecadar impostos;
     emitir moeda;
     vender ttulos (papis) da dvida pblica com promessa de resgate
futuro acrescido de juros.

5) Que so ttulos da dvida pblica?
    Ttulo  um documento que autoriza o exerccio de um direito ou
funo. O ttulo da dvida pblica  o documento emitido pelo Poder
Pblico para atender aos compromissos oriundos de emprstimos, ou para
antecipar a receita, tendo como funo precpua certificar um valor.
    Derivam de emprstimos contrados pelo Estado. Na expresso de
Veiga Filho, o Estado tem o poder de dispor do capital alheio por meio de
emprstimo, comprometendo-se a reembolsar os credores.

6) Quais as finalidades essenciais dos ttulos da dvida pblica?
     A Lei n. 10.179/01 estabelece quais so essas finalidades, a saber:
      cobrir os dfctis explicitados nos oramentos;
      realizar operaes de crdito por antecipao de receita;
      ser utilizado no programa de desestatizao;
      Trocar por bnus da dvida externa os Brazil Investiment Bons (BIB);
      trocar por ttulos decorrentes de reestruturao da dvida externa;
      permutar por ttulos do tesouro em poder do Banco Central;

7) Qual  o rgo responsvel pela administrao da dvida pblica?
    A Secretaria do Tesouro Nacional  o rgo responsvel pela
administrao das dvidas pblica interna e externa de responsabilidade
do Tesouro Nacional.




72
XXIII - CRIMES P R A T I C A D O S C O N T R A O SISTEMA
FINANCEIRO N A C IO N A L



1) De acordo com a Lei n. 7.492/86 (lei que define os crimes contra o
sistema financeiro nacional) qual o conceito de instituio financeira?
     Nos termos do art. 1- da Lei n. 7 .4 9 2 /8 6 , considera-se instituio
financeira a pessoa jurdica de direito pblico ou privado que tenha como
atividade principal ou acessria, cumulativamente ou no, a captao,
intermediao ou aplicao de recursos financeiros de terceiros em moeda
nacional ou estrangeira, ou a custdia, emisso, distribuio, negociao,
intermediao ou administrao de valores mobilirios.

2) Quais so as chamadas instituies financeiras por equiparao?
     Equiparam-se s instituies financeiras:
      a pessoa jurdica que capte ou administre seguros, cmbio, consr
cio, capitalizao ou qualquer tipo de poupana, ou recursos de terceiros;
      a pessoa natural que exera quaisquer das atividades referidas neste
artigo, ainda que de form a eventual.

3) Quais so os crimes previstos na Lei n. 7.492/86?
   A Lei n. 7 .4 9 2 /8 6 , tambm conhecida como Lei dos Crimes de
Colarinho Branco, estabalece os crimes em seus arts. 2- a 24 (vetado),
sendo as condutas previstas nesses artigos as seguintes:


                   Crimes previstos na Lei n. 7.492/86
        impresso ou publicao no autorizadas (art. 29);
        divulgao falsa ou incompleta de informao (art. 39);
        gesto fraudulenta ou temerria (art. 4-);
        apropriao indbita e desvio de recursos (art. 5-);
        sonegao de informao (art. 6?);
        emisso, oferecimento ou negociao irregular de
       ttulos ou valores mobilirios (art. 7-);___________________
        exigncia de remunerao acima da legalmente
       permitida (art. 8-);




                                                                          73
        fraude  fiscalizao ou ao investidor (art. 99);
        documentos contbeis falsos ou incompletos (art. 10):
        contabilidade paralela (art. 11);
        omisso de informaes (art. 12);
        desvio de bem indisponvel (art. 13);
        apresentao de declarao ou reclamao falsa
       (art. 14);______________________________________________
        manifestao falsa (art. 15);
        operao desautorizada de instituio financeira
       (art. 16);
        emprstimo a administradores ou parentes e
       distribuio disfarada de lucros (art. 17);
        violao de sigilo bancrio (art. 18);
        obteno fraudulenta de financiamento (art. 19);
        aplicao irregular de financiamento (art. 20);
        falsa identidade (art. 21);
        evaso de divisas (art. 22);
        prevaricao financeira (art. 23)



4) A quem compete o julgamento dos crimes praticados contra o sistema
financeiro nacional?
   Justia Federal. Estabelece o art. 26 da Lei n. 7 .4 9 2 /8 6 , que a ao
penal nos crimes praticados contra o sistema financeiro nacional ser
promovida pelo Ministrio Pblico Federal, perante a Justia Federal.

5) Quem so os penalmente responsveis pelos crimes praticados contra o
sistema financeiro nacional?
     So penalmente responsveis o controlador e os administradores de
instituio financeira, assim considerados os diretores e gerentes.
     Equiparam -se aos adm inistradores de instituio financeira o
interventor, o liquidante ou o sndico (art. 25,  1-, da Lei n. 7.492/86).




74
                   DIREITO ECONMICO



I - INTRODUO A E C O N O M IA



1) Conceitue economia.
    Economia  a cincia social que estuda a produo, distribuio e
consumo de bens e servios. Pressupe a escassez em nvel social, isto ,
condiciona a vida de todos os seres indistintamente, sem se preocupar com
fenmeno em sua dimenso individual, muito embora ela exista.

2) Que vem a ser escassez no mbito do Direito Econmico?
     Escassez significa que os recursos disponveis so insuficientes para
satisfazer todas as necessidades. Encontra-se relacionada  lei da oferta e
da procura. A economia tem como fundamento o entendimento da noo
de escassez, uma vez que somente  escasso aquilo que  til, j que o
bem no procurado por ningum  abundante.

3) Comente a lei da escassez.
     Trata-se da limitao dos recursos com que conta a humanidade para
satisfazer suas necessidades.

4) Em que consiste a atividade econmica perante a escassez?
    E a atividade aplicada na escolha de recursos para o atendimento das
necessidades humanas.

5) Quais so os objetivos do Direito Econmico?
    O Direito Econmico objetiva o estudo do disciplinam ento jurdico
da organizao e do planejam ento da ordem econm ica, a ser
efetuada por parte do Poder Pblico, norteando os agentes econmicos
do m ercado;
     organizao da economia, definindo juridicamente o sistema e o
regime econmicos a serem adotados pelo Estado;



                                                                        75
     a conduo ou controle superior da economia pelo Estado, uma vez
que estabelece o regime das relaes ou equilbrio de poderes entre o
Estado e os detentores dos fatores de produo;
     o disciplinamento dos centros de deciso econmica no estatais,
enquadrando macroecomicamente a atividade e as relaes inerentes 
vida econmica.

6) Quais as principais caractersticas dos bens econmicos?


                                utilidade (capacidade de
                               qualquer bem de suprir ou atender
                               a uma necessidade, satisfazendo-a
                               no todo ou em parte);
                                escassez (limitao dos recursos
                               com que conta a humanidade para
                               satisfazer suas necessidades)



7) Em que consiste bem til?
     Bem til  aquele capaz de suprir ou atender a uma necessidade,
satisfazendo-a no todo ou em parte. So aqueles servveis ao fim a que se
destinam. So os chamados bens econmicos.

8) Como pode ser conceituada a necessidade?
   Desejo socialmente manifestado, o qual leva uma ao por parte de
quem o experimenta.

9) Como se da a anlise da utilidade no campo da economia?
    Subjetivamente - no precisa ser correta e comprovada, basta que
seja enxergada por um grupo como meio de satisfao de seu desejo.

10) Que so bens livres?
     So aqueles destitudos de economicidade, como, por exemplo, os
rios, o ar, a gua etc. Em razo da abundncia de seu suprimento perante
as necessidades a serem atendidas, no entram no circuito econmico.
Embora livres, so teis.



76
11) Como se d a variao da conceifruao de produtos suprfluos?
     O conceito de produto necessrio ou suprfluo varia de acordo com
as condies econmicas enfrentadas por determinados consumidores.
Cada consumidor julga o produto suprfluo ou necessrio baseado na
faixa de renda que possui.

12) Que so sistemas econmicos e quais os existentes?
     Por sistemas ou modelos econmicos entende-se a forma pela qual o
Estado organiza suas relaes sociais de produo, na qual estrutura sua
poltica, isto , a form a adotada pelo Estado no que se refere  proprie
dade dos fatores de produo e distribuio do produto do trabalho.
Em outras palavras,  a forma poltica, social e econmica pela qual est
organizada a sociedade.
     Inicialmente o mundo adotou dois sistemas econmicos: o capitalismo
e o socialismo.

13) Em que consiste o sistema capitalista?
     O sistema capitalista, tambm cham ado de economia de mercado, 
aquele em que as relaes de produo esto assentadas na pro
priedade privada dos bens em geral, dos fatores de produo, na ampla
liberdade de iniciativa e de concorrncia, bem como na livre contratao
de mo de obra. Tem no capital um de seus principais fatores de produ
o, sendo este um dos elementos preponderantes para a sustentao da
vida econmica.
     O capitalismo assenta-se basicamente no individualismo prprio do
liberalismo econmico, tendo como principais caractersticas:


                              Caractersticas
         propriedade privada dos meios de produo;
         trabalho assalariado como base de mo de obra;
         sistema de mercado baseado na livre iniciativa e
        na liberdade de concorrncia.


14) Em que consiste o sistema socialista?
    
    E o sistema econmico baseado na autoridade estatal, que centraliza
e unifica a economia em torno do Poder Central.



                                                                      77
     Tem como principais caractersticas:


                                Caractersticas
          direito de propriedade lim itado e mitigado pela
         vontade estatal e, no raro, suprimido;_______________
          estatizao e controle dos fatores de produo e
         recursos econmicos por parte da classe trabalhadora;
          gesto poltica que visa a reduo das
         desigualdades sociais;
          a remunerao do trabalho ocorre mediante a
         repartio do produto econmico que se d por
         deciso do governo central.


      tambm chamado de economia centralizada ou economia planificada.

15) No que se refere ao sistema econmico quais as possveis formas de
Estado existentes?
     De acordo com a sua participao na economia, podemos classificar
o Estado em liberal (livre iniciativa - respeito ao pleno exerccio dos direitos
e garantias por parte dos indivduos), intervencionista (o Estado assume a
iniciativa da atividade econmica na condio de produtor de bens e
servios ao lado dos particulares, ou de forma indireta, em que atua
tributando, incentivando, regulamentando ou normatizando a atividade
econmica), social (tem como finalidade garantir que sejam efetivadas as
polticas de carter assistencialista na sociedade, para prover os
notadamente hipossuficientes em suas necessidades bsicas), socialista
( a forma intervencionista mxima do Estado. O Poder Pblico passa a ser
o centro exclusivo para as deliberaes referentes  economia) e regulador
(presena do Estado na economia como ente garantidor e regulador da
atividade econmica, que volta a se basear na livre-iniciativa e na
liberdade de mercado).




78
II - C L A S S I F I C A   O D O S B E N S E C O N  M I C O S



1) Classifique os bens econmicos quanto  materialidade.


                                         bens propriamente ditos;
                                         servios.


2) Qual o principal elemento diferenciador dos bens propriamente ditos
e servios?

                             Bens: possuem materialidade, ou seja, se
                             apresentam no mundo exterior de forma
     Elemento                materializada; ex.: mquinas.
  diferenciador
                             Servios: so imateriais, ou seja, decorrem
                             de atividade humana;
                             ex.: consulta de um mdico.



3) Classifique os bens econmicos quanto  finalidade.


                                            bens de consumo;
                Classificao
                VJOSSIT1COO     U\ /
                                            bens de produo.


4) Diferencie bens de consumo e bens de produo.


                                    Diferenas
           Bens de consumo                           Bens de produo
  tendem a suprir diretamente                tm o fim de produzir bens
 uma necessidade.                           de consumo, atendendo de
 Ex.: alimentos, roupas etc.                form a indireta as necessidades
                                            do titular.
                                            Ex.: mquinas, terra, tijolos etc.




                                                                                 79
5) Classifique os bens econmicos de acordo com as relaes entre si.

                                     bens complementares;
              Classificao
                                     bens sucedneos.


     Nessa classificao leva-se em conta as relaes entre si dos bens.

6) Diferencie bens complementares e bens sucedneos.


                                 Diferenas

        Bens complementares                       Bens sucedneos
  aqueles cujo emprego se               so bens possveis de
 d complementarmente, seja            substiturem no atendimento
 como bem de produo, seja            de uma necessidade.
 como bem de consumo.                  Ex.: lcool - gasolina.
 Ex.: semente + terra.


7) Classifique bens econmicos de acordo com o mbito de necessidade.


                                         bens exclusivos;
                                         bens coletivos.



8) Diferencie bens exclusivos e bens coletivos.


                                 Diferenas

           Bens exclusivos                         Bens coletivos
  atendem a cada momento                podem atender s necessidades
 a necessidade de um nico             concomitantemente de um grupo
 indivduo. Ex.: alimentos.            mais ou menos am plo de
                                       pessoas. Ex.: ar.




80
III - V A L O R



1) Diferencie valor de uso e valor de troca.


                                Diferenas
             Valor de uso                         Valor de troca
   a anlise valorativa dos             a anlise valorativa dos bens
 bens econmicos no mbito             econmicos no mbito social.
 ntimo de cada indivduo.             Aferio coletiva de valor.
 E a aferio do valor na
 perspectiva individual, singular
 de um agente ou de um grupo
 restrito de pessoas.


2) Em que momento se afere o valor econmico de um bem?
    No momento de sua deteriorao. Todos os bens, por apresentarem
na sua maioria o carter de escassez e utilidade, trazem consigo um valor
que  analisado justamente no momento de sua deteriorao, j que 
devido a este que muitas necessidades deixam de ser atendidas.

3) Fale sobre a importncia da moeda para o direito econmico.
     Com o abandono da produo para o autoconsumo, foi criada a
moeda como forma de agilizar as negociaes. A troca direta (troca de
produtos diretamente relacionados ao saneamento da necessidade dos
agentes) deu lugar  troca indireta. Assim, o agente, ao invs de adquirir
diretamente o bem cuja necessidade pedia, adquiria instrumento desti
nado a uma troca subsequente.

4) Quais so as caractersticas e funes da moeda?


                                 a) manuseabilidade;
                                 b) divisibilidade;
         Caractersticas
                                 c) fungibilidade;
                                 d) natureza econmica.




                                                                          81
                      \       a) instrumento de troca;
        Funes            /   b) servir como padro de valor, ou
                     V        seja, traduz o valor da troca do bem.


    Da a origem do preo, consistente no valor econmico estabelecido
na unidade monetria.

5) Explique o direito econmico como mtodo.
     E a anlise do ordenamento jurdico como um todo, para a distinguir
os processos econmicos nele embutidos, seus reflexos na vida social,
individual e fam iliar e as relaes de coordenao, de submisso ou de
dominao que engendram.




IV - PODER DE P O L  C I A , F U N   O S O C I A L
DA PROPRIEDADE E F U N   O S O C I A L D O S C O N T R A T O S
N O DIREITO E C O N  M I C O



1) Conceitue poder de polcia no Direito Econmico.
     Poder estatal de restringir direitos privados com o fim de garantir
interesses pblicos. Tem natureza puramente negativista no campo
econmico, ou seja, uma absteno do particular.

2) Defina funo social da propriedade a luz do direito econmico.
    E a exigncia imposta pela lei de efetivar o uso da propriedade, dando
a esta uma funo til e produtiva. Tem natureza positivista no campo
econmico, ou seja, uma obrigao de fazer imposta ao particular.

3) Defina funo social dos contratos  luz do direito econmico.
    E a limitao imposta  autonomia da vontade e a liberdade de
contratar atravs de normas cogentes impostas pelo Estado.



82
4) Analise a posio do Estado na atividade econmica nos pases
desenvolvidos.
    Pases desenvolvidos - poltica do Welfare State: age atravs de
instituies que garantem ao cidado o mnimo de atendimento s
necessidades, como, por exemplo, no campo da sade.

5) Cite algumas causas do fracasso do sistema dual - interferncia do
Estado na Economia.


                                Causas

             Princpios motores diversos: o setor
              privado foi criado com determinados
             objetivos e quando h interferncia do
              Estado na sua atuao, necessariamente
             deve agir diversamente da sua gnese.
             Juridificao: multiplicao de normas
              legais, gerando crise devido  no
             absoro pelo mercado.
             Captura: dificuldade de adaptao
             s normas editadas pelas agncias
              reguladoras.
              Interesses prprios dos reguladores:
             desvirtuao da atuao das agncias
              pela qual foi criada para sua real
             atuao de promoo pessoal.




                                                                   83
V - M IC R O E C O N O M IA E M A C R O E C O N O M IA



1) Conceitue de forma sinttica microeconomia.
     Sistema que tem como preocupao as unidades econmicas como o
consumidor, a empresa e os mercados de produtos individuais, e suas
caractersticas estruturais e funcionais. E a verificao do fenmeno
econmico sob a tica das relaes interindividuais que atinge somente
interesse das partes. Preocupa-se em explicar como  gerado o preo dos
produtos finais e dos fatores de produo num equilbrio, geralmente
perfeitamente competitivo, por isso  tambm chamada de Teoria Geral
dos Preos. Ex.: compra e venda entre dois particulares.


2) Qual  a principal funo da microeconomia?
    A microeconomia tem como principal funo explicar a form ao dos
preos, quer dos bens de consumo final, quer dos fatores de produo,
recorrendo para isso  Teoria da Procura,  Teoria da Oferta e  Teoria
da Produo.
   Alm da form ao de preos, a microeconomia procura tambm justi
ficaes para a existncia de falhas nos mercados e para a form ao e
form a de funcionamento das diferentes estruturas de mercado, nomea
damente os mercados de concorrncia imperfeita (monoplios, oligoplios
e concorrncia monopolstica) e os mercados de concorrncia perfeita.


3) Qual o principal objeto do estudo sobre a microeconomia?
    Focaliza o comportamento das unidades econmicas, como as de
consumidores e produtores, estudando as condies em que se efetuam a
oferta e a procura de bens.


4) Defina de forma sinttica macroeconomia.
     Sistema que tem como preocupao agregados maiores que envolvem
uma economia: investimento, consumo, participao do setor pblico,
poupana, inflao, taxas de juros, taxas de cmbio etc., sem focalizar
diretamente empresas ou mercados. E a viso global, difusa da economia.
Ex.: investimentos e empregos.



84
5) Quais so as metas da poltica macroeconmica?


                            alto nvel de emprego;
                            estabilidade de preos;
                            distribuio de renda socialmente justa;
                            crescimento econmico.


6)Qual o significado do termo procura no Direito Econmico?
   E a quantidade de um bem que os adquirentes             esto dispostos a
com prar a dado preo em determinado perodo.


7) Em que consiste utilidade marginal no Direito Econmico e Economia?
     Utilidade marginal  a utilizao de recursos acima do grau mximo
de   satisfao, trazendo ao consumidor um desconforto ou desprazer.
    Acrscimo de utilidade trazido por uma unidade a       mais. Ex.: fatia de
bolo a mais; automvel a mais na famlia.


8) Quais os elementos estruturais do conceito de oferta?


                               quantidade de bem.
                               conjunto de produtores +
          Elementos
                               disposto a entregar no mercado
          estruturais
                               a um determinado preo.
                               A um determinado perodo.



9) Defina empresa atravs da esquematizao de seus elementos.


                                Definio
                 combinao de fatores de produo
                 estabelecida pelo empresrio para
                 desenvolver a atividade econmica.




                                                                           85
10) Quais os principais fatores de produo enumerados pela melhor
doutrina?

                                   natureza (ou terra);
                                   trabalho;
                                   capital;
                                   empresa.



11) Que  lucro no Direito Econmico e na economia?
    E a sobra entre o preo de mercado obtido pelo bem e seu custo, isto
, a remunerao dos demais fatores.

12) Diferencie empresa e empresrio.


                               Diferenas

                   Empreso                  Empresrio
               a empreitada         aquele que
             (atividade).          organiza os fatores
                                   de produo (pessoa
                                   fsica ou pessoa
                                   jurdica).



13) Comente de forma sistemtica o Estado como fator de produo.


                                fator de produo indireto;
                                atuao destinada a
                                sociedade num todo;
                                prestao de servios
                                especficos + tarifao
                                do servio.




86
VI - P R O P R I E D A D E I M A T E R I A L



1) Comente a tecnologia como fator de produo e o know-how.
    A tecnologia age como fator de produo atravs das combinaes de
tcnicas que atuam no m ercado, sendo responsvel pela m aior
produtividade. Tais informaes so chamadas de know-how quando
aplicadas na indstria.

2) Quais os elementos da propriedade industrial (Lei n. 9.279/96)?



                                       Elementos
                            criao de uma coisa nova, no
            Inveno        compreendida no estado da arte,
                            suscetvel de aplicao industrial.
           Modelos          qualquer modificao de form a ou
          de utilidade      disposio de uso prtico j existente.
                             um sinal distintivo, visualmente
                            perceptvel, de um produto ou servio.
              Marca         Tem como funo distinguir e
                            identificar um produto ou servio de
                            outro idntico.
                             a form a plstica ornamental de um
                            objeto, ou conjunto de linhas e cores
                            que possa ser aplicado a um produto,
             Desenho
                            proporcionando resultado visual novo
            Industrial
                            e original a sua configurao externa
                            e que possa servir de tipo de
                            fabricao industrial.



3) Como se d a proteo  inveno e aos modelos de utilidade no Brasil?
    Atravs da patente fornecida pelo Instituto Nacional de Propriedade
Industrial - INPI.



                                                                      87
4) E a proteo s marcas e ao desenho industrial?
    E o registro que assegura o direito de propriedade industrial sobre
desenho industrial ou marca.

5) Quais os requisitos exigidos para a emisso da patente na hiptese de
inveno e modelo de utilidade?


                                     novidade;
                                     aplicao industrial;
                                     atividade inventiva.



6) Em quais hipteses ocorre a licena compulsria da patente?


                                 por infrao a ordem pblica;
                                 insuficincia na explorao;
                                 emergncia nacional +
                                 interesse pblico.


7) Quais os prazos de validade das patentes?
    Os prazos de validade das patentes so definidos a contar da data de
depsito do pedido. A Patente de Inveno  concedida por vinte anos,
enquanto a de Modelo de Utilidade tem o prazo de quinze anos.
A proteo ao desenho industrial vale por dez anos, prorrogveis por mais
quinze anos.

8) Quando ocorre a extino da patente?



                     expirao do prazo de vigncia;
                     renncia;
                     caducidade (abuso ocorrendo aps expirado o
                     prazo de dois anos da licena compulsria);
                     estrangeiro que no deixou procurador no Brasil.




88
V I I - C U S T O DE P R O D U   O     E C O N C O R R  N C IA



1) Que se entende por custo de produo?
      Corresponde ao total das despesas realizadas pela empresa com a
utilizao da combinao mais econmica dos fatores, por meio da qual
 obtida uma determinada quantidade do produto.

2) Quais as espcies de custos de produo?


                                          direto ou varivel;
                                          indireto ou fixo;
                                          mdio;
                                          m arginal;
                                          social.


3) Diferencie custo direto e indireto.


                                  Diferenas

             Custo direto                              Custo indireto
  varia em relao a quantidade            no depende do volume
 produzida. Ex.: insumos.                 produzido - no varia de acordo
                                          com a quantidade produzida.
                                          Ex.: aluguel do estabelecimento.


4) Que vem a ser concorrncia perfeita?
    Concorrncia perfeita corresponde a uma situao limite em que ne
nhuma empresa e nenhum consumidor tm poder suficiente para influ
enciar o preo de mercado.
    Na concorrncia perfeita, se, por exemplo, uma determinada empresa
praticar um preo mais elevado do que o preo praticado pelo mercado,
perder imediatamente toda a procura que lhe  dirigida pois os produtos
e servios so perfeitamente homogneos e os consumidores tm infor
mao perfeita sobre a oferta existente.



                                                                             89
5) Quais os principais elementos da concorrncia perfeita?



                         Concorrncia perfeita

         Grande nmero de compradores e vendedores em
        interao recproca;
         nenhum deles suficientemente importante a ponto
        de exercer qualquer influncia nas condies de
        compra ou venda do produto em questo;
         homogeneidade do produto objeto das operaes;
         plena m obilidade dos agentes operadores e de
        seus fatores, isto , facilidade de acesso ao mercado
        e de retirada dele por parte de qualquer interessado;
         pleno acesso dos operadores a todas as
        informaes relevantes;
         ausncia de economia de escala;
         ausncia de economia externa.



6) Como se d a concorrncia imperfeita?
    Fale-se em concorrncia imperfeita numa situao em que existe pelo
menos uma empresa ou consumidor com poder suficiente para influenciar
o preo de mercado.
    Objetiva - um produto de qualidade melhor que o da concorrncia,
por exemplo.
    Subjetiva - na hiptese da influncia da publicidade na escolha do
produto.

7) D exemplos de concorrncia imperfeita.
    So exemplos de situaes de concorrncia imperfeita os monoplios,
oligoplios, oligopsnios, monopsnios e concorrncia monopolstica.

8) Que  oligopsnio?
     E uma form a de mercado na qual existem poucos compradores
(oligopsonistas) e muitos vendedores. E um tipo de competio imperfeita.



90
     o inverso do oligoplio, no qual existem apenas alguns vendedores
e inmeros compradores.
    Os compradores dom inam o mercado.

9) Conceitue monoplio.
    Situao na qual apenas uma pessoa ou uma empresa (um nico
vendedor) se apresenta como vendedora de um produto. Poder de atuar
no mercado como nico agente econmico, im pondo preos.
    O m onoplio  um caso extremo de concorrncia imperfeita. Havendo
monoplio, no h que falar em concorrncia.

10) Que vem a ser monoplio estatal?
     H monoplio estatal quando o Poder Pblico subtrai dos particulares
certas atividades econmicas, com a finalidade de mant-las sob controle
e explorao do Estado, por razes de ordem pblica.

11) Que  monoplio natural?
     Corresponde na m aioria das vezes a uma atividade na qual os custos
de produo fixos, representados sobretudo pela m aquinaria, instalaes
e base territorial so desproporcionalmente elevados em relao aos
cistos variveis.

12) Que  monopsni?
    Monopsnio  uma form a de mercado no qual existe apenas um
comprador, denom inado monopsonista, e vrios vendedores.
    Corresponde  recproca do m onoplio no campo da procura, a fim
de forar vendedores a entregar ao consumidor o produto com o preo
mais baixo.

13) Conceitue oligoplio.
     E uma form a de mercado no qual um pequeno grupo de empresas
promove o dom nio de determinada oferta de produtos/servios, como,
por exemplo, empresas de minerao, alum nio, ao, aviao etc.
    O aspecto im portante do oligoplio  o de que cada empresa,
individualmente, pode influenciar o preo de mercado.
    O ligoplio combina as caractersticas do monoplio e da concorrncia.




                                                                       91
14) Qual a diferena entre monoplio e oligoplio?
     O oligoplio difere do monoplio no sentido de que nesse caso h mais
de uma empresa ou fornecedor em questo. Ocorre um oligoplio quando
as empresas de um ramo, no muitas, fazem "acordos de cavalheiros" entre
si para juntas estabelecerem um preo vantajoso para todos. O oligoplio
tambm  chamado de cartel, sendo na prtica, uma variao do monoplio.
    A poltica do monoplio  extremamente ruim para os consumidores
em geral, pois a falta de concorrncia restringe a produo e os obriga a
pagar preos fixados arbitrariamente.

15) Fale sobre a chamada concorrncia monopolista.
     A concorrncia monopolista  parecida com a concorrncia perfeita.
Em ambas, h muitos compradores e vendedores, so fceis a sada e
entrada no mercado e as empresas consideram garantidos os preos de
outras empresas. A diferena reside no fato de que na concorrncia per
feita os produtos so iguais, enquanto na concorrncia monopolista os
produtos so diferenciados. Assim, por se tratarem de produtos diferencia
dos, cada vendedor tem certa liberdade para aumentar ou baixar os preos.

16) Explique o fenmeno da concentrao econmica.
   A concentrao econmica nada mais  que um processo de reduo
do nmero de unidades em dado mercado, ou quando o nmero em si
no se reduz.

17) Quais so os tipos de concentrao?

                                      vertical;
                  Tipos de     U\
                                      horizontal;
                concentrao   n /
                                      conglomerao.


18) Explique de forma sucinta os tipos de concentrao.


                          Tipos de concentrao

                   quando vrios estgios de produo de um bem
     Vertical
                   so aglutinados por uma empresa ou um grupo.




92
                  quando a concentrao se verifica num mesmo
   Horizontal
                  estgio de processo produtivo.
                  quando atividades diversas e, s vezes, apa
Conglomerao        rentemente desconexas so conduzidas sob o
                  comando de um nico centro decisrio.



19) Quais so as causas da concentrao econmica?


                              progresso tecnolgico;
                              possibilidade de discriminao de
                              mercados e diferenciao de produtos;
                              estrutura favorvel de custos para
                              certas empresas;
                              escassez de esprito empresarial.


20) Quais as modalidades de concentrao?

                                        cartel;
                                        truste;
                                        holding;
                                        pool;__________
                                        conglomerados.


21) Esclarea de forma sucinta o fenmeno pool.
     D-se quando vrias empresas decidem manter uma atividade ou um
servio comum que atenda a todas elas, como por exemplo, um escritrio
de compras de matria-prima.

22) Como o Estado combate os fenmenos das concorrncias?


       Atravs das     U \    Antitrustes;
       legislaes     p ]/    Cdigo de Defesa do Consumidor.




                                                                      93
23) O que  dumping?
    Venda ao exterior por preo abaixo daquele pelo qual o produto 
oferecido no mercado domstico de origem, naturalmente feitos os ajustes
quanto a taxas e impostos incidentes apenas internamente, e tambm
quanto aos custos de frete e seguro que gravam o produto exportado,
visando prejudicar e elim inar os fabricantes de produtos similares concor
rentes no local, passando a dom inar o mercado e im pondo preos altos.
    Trata-se de uma prtica comercial geralmente desleal e injusta.

24) Que so subsdios no Direito Econmico?
    Correspondem a recursos transferidos pelo governo ou entidades a ele
ligadas para exportadores, a fim de reduzir-lhes os custos, tornando seus
produtos mais concorrenciais no mercado internacional.




VIII - DI REI TO E C O N O M I C O



1) Conceitue Direito Econmico.


                                     organizao da economia;
                                     conduo ou controle
        Sistema de normas
                                     superior da economia;
             que regula
                                     disciplina dos centros de
                                     deciso econmicas no
                                     estaduais.



2) Qual o conceito restritivo de Direito Econmico?
     Direito Econmico seria uma disciplina nova, autnoma e original
voltada para o estudo dos problemas relacionados com a interveno do
Estado no domnio econmico.



94
3) Qual acepo ampla de Direito Econmico?
   Trata-se de uma disciplina voltada para o estudo das relaes
humanas propriamente econmicas.

4) Em que ramo do Direito pode ser enquadrado o Direito Econmico?
    O entendimento mais aceito  aquele que encara o Direito Econmico
como direito de sntese (direito misto), contendo no somente normas de
Direito Pblico, mas tambm de Direito Privado, procurando viabilizar o
equilbrio triangular entre os interesses geral, peculiar de cada empresa e
particular dos indivduos.

5) Quais as caractersticas do novo Direito Econmico?


                              Caractersticas

         a) declnio do princpio da generalidade da lei -
         para direcionar o fenmeno econmico vale o
         Estado de uma legislao baseada em portaria,
         circulares e resolues, afastando a ideia antiga
         de leis abstratas e genricas._______________________
         b) mobilidade - a atividade econmica  de
         constante mobilidade, e determinada medida de
         poltica econmica, por se tratar de medida
         concreta, nunca gerar uma situao de satisfao
         generalizada.
         c) ausncia de codificao - no h de se falar em
         codificao de leis de Direito Econmico, uma vez
         que devido a grande mutabilidade do sistema, este
         exige normas adaptveis concretamente.___________
         d) crise da imperatividade - a garantia de
         cumprimento de metas estabelecidas pelo Estado se
         d por sanes premiais (iseno fiscal para o
         cumpridor, por exemplo) e sanes de carter moral
         (colocao do nome em listas negras, por exemplo).




                                                                        95
        e) desmoronamento da fronteira - Pblico-Privado:
        O Estado intervm estruturando uma poltica
        econmica sem afastar a iniciativa fundamental
        do indivduo. H uma fuso de Direito Pblico e
        Direito Privado.
        f) princpio da economicidade: critrio que
        direciona o Estado ou o mercado ao regular a
        atividade econmica, ao ponto do resultado final
        ser mais vantajoso que os custos sociais envolvidos.
        g) princpio da eficincia: o valor pago pelos
        produtos e servios seja inferior devido a satisfao
        humana em confronto com a vontade de pagar
        por estes. Assim, deve o Estado pautar-se por este
        princpio ao estabelecer a poltica econmica.
        h) carter concreto: o Direito Econmico deve
        estabelecer normas concretas direcionadas ao
        fenmeno econmico.
        i) perspectivas macroeconmicas e
        microeconmicas: nas relaes microeconmicas as
        conseqncias jurdicas no ultrapassam o plano
        interindividual; nas relaes macroeconmicas as
        conseqncias jurdicas atingem a sociedade ou
        parte desta. Assim o Direito Econmico se
        preocupa com as perspectivas macroeconmicas.


6) Enumere e explique as fontes do Direito Econmico.


                      Fontes do Direito Econmico
       a) princpios e regras - os princpios tm aplicao
       abstrata, enquanto a regra tem aplicao concreta.
       b) ordem jurdico-econmica.




96
        c) constituio econmica - conjunto das instituies
        e normas destinadas a reger a atividade econmica.
        Est centrada no direito da propriedade privada
        e o da livre iniciativa.
        d) fontes internacionais de direito econmico
        (ex.: Tratado de Assuno).
        e) decises proferidas pelo CADE - Conselho
       Administrativo de Defesa Econmica.
                                          Princpio da reserva legal;
                                          Subprincpio da
                         Fundamento       razoabilidade;
                                          Subprincpio ne ultra
        f) Regulao
                                          vires procedatur.



                                        {
                                          forma moderna de
                                          interveno pblica numa
                                          economia de mercado.
        g) Medida Provisria (Uma vez que o mercado exige
        um processo legiferante mais clere).
        h) Lei do plano.



7) Quais so os princpios constitucionais do Direito Econmico?
    Princpios do Direito Econmico na Constituio:



                                    Princpios

                                    tanto a prpria propriedade
              Princpio da
                                   como o contrato que lhe
          proteo ao direito
                                   transfere vm lim itado por
            da propriedade
                                   sua funo social;
          Princpio da liber        tambm encontra limites
          dade de comrcio         no princpio da liberdade
            e de indstria         de concorrncia.




                                                                        97
                                a Constituio permite
                               algumas vezes que se d
                               tratamento diferenciado para
                               garantir a igualdade, como
                               por exemplo, no tratamento
                               em relao a microempresa e
                               empresa de pequeno porte.


8) Quais so os princpios especficos de Direito Econmico?


               Princpios de Direito Econmico especficos:
  a norma jurdica deve garantir a segurana nas relaes jurdicas;
  a norma jurdica deve tom ar como ponto de partida a realidade
 econmica;________________________________________________________
  a norma jurdica deve procurar a reforma da realidade;
  a norma econmica deve procurar o desenvolvimento sustentvel;
  a norma jurdica deve buscar o equilbrio dinmico;
  a norma jurdica deve nortear-se pela eficincia e economicidade;
  a norma jurdica deve garantir a democracia econmica e social;
  a norma jurdica deve respeitar o princpio da dignidade humana;
  a norma jurdica de embarcar princpios que eliminem os atos
 economicamente lesivos;
  a norma jurdica de ser pragmtica;
  utilizao do princpio da proporcionalidade como orientador das
 normas e demais princpios do Direito Econmico.


9) Fale sobre o princpio especfico de Direito Econmico segundo o qual a
norma jurdica deve tomar como ponto de partida a realidade econmica.
    Significa que o legislador, ao editar normas de contedo econmico,
deve estar sempre atento  realidade econmica, que tem como uma de
suas principais caractersticas a mutabilidade.
    O legislador e o aplicador da lei no podem desconhecer a realidade
econmica em que vivem e que pretendem normatizar e direcionar.



98
10) Fale sobre a medida provisria como instrumento de conduo da
poltica econmica.
     O mercado exige uma form a normativa adequada ao seu funcio
namento, que  sempre dinmico. Uma economia de mercado impe a
existncia de instrumentos regulatrios mais geis e mais eficientes, e no
pode esperar pelo complexo e dem orado processo legislativo de
elaborao das leis ordinrias. As decises de mercado normalmente
antecedem as decises jurdicas. Para alcanar esse objetivo, o art. 59, V,
da CF inclui no processo de elaborao de leis as medidas provisrias, que
podero ser adotadas pelo Presidente da Repblica em caso de relevncia
e urgncia.




IX - O R D E M J U R  D I C O - E C O N  M I C A



1) Conceitue ordem.
    Conjunto de elementos compatveis entre si e, para alm dessa
coerncia, voltados para o futuro, direcionados a uma teleologia.

2) Diferencie ordem jurdica de ordem econmica.


                                    Diferenas
                       estudo da subsuno de fatos em preceitos
  Ordem jurdica      determinantes da conduta, para orden-los num
                      sistema lgico sem contradio.
                       distribuio do poder de disposio efetivo sobre
                      bens e servios econmicos que se produz consen-
      Ordem           sualmente, segundo o modo de equilbrio dos
    econmica         interesses, e  maneira como esses bens e servios
                      se empregam segundo o sentido desse poder ftico
                      de disposio que repousa sobre o consenso.




                                                                           99
X - A CO NSTITUIO E C O N  M IC A



1) Conceitue Constituio Econmica.
    Conjunto de preceitos e instituies jurdicas que tem por finalidade
garantir os elementos definidores de um determinado sistema econmico.

2) Qual a principal caracterstica da Constituio Econmica?
              Grande nmero de normas programticas.


                                             traam rumos a serem
                       Normas                seguidos e metas a serem
                     progmticas
                                             alcanadas.


3) Explique os aspectos sincrnicos e diacrnicos.
     Anlise da cincia atravs dos estudos da linguagem como fenmeno
da comunicao. E a interpretao e a integrao do direito a um contexto
que cada intrprete tem da realidade. Assim para aplicao da regra
jurdica utiliza-se do discurso como form a de integrar a norma numa
determinada realidade.

4) Quais e no que consistem os princpios gerais da atividade econmica?


                              as polticas econmicas a serem adotadas
                              devem levar o Estado a firm ar sua posio de
                              soberania interdependente perante os demais
                 Soberania    Estados. O texto da Resoluo n. 2.625 da ONU
                  nacional
 Princpios




                              prescreve: "Nenhum Estado nem grupo de Estado
                              tem o direito de intervir, direta ou indiretamente,
                              sob qualquer pretexto, nos negcios internos ou
                              externos de um outro Estado." (...).
                              a Constituio assegurar o direito a
                Propriedade   propriedade privada, esta  seno um
                  privada
                              pressuposto ao princpio da livre iniciativa.




100
                               o direito da propriedade privada 
                               regulado pelo princpio da funo social
              Funo social
                               que impe ao Estado que trace uma
             da propriedade
                               adequada poltica urbana e uma justa
                               poltica agrria.
                               atravs deste princpio, garante-se a
                Princpio      liberdade de concorrncia como form a de
                da livre       alcanar o equilbrio entre os grandes
              concorrncia     grupos e um direito de estar no mercado
                               tambm para as pequenas empresas.
                               o constituinte entendeu ser um dos elos da
               Princpio da    economia e, assim, imps ao Estado a sua
                defesa do      proteo, inclusive na escolha da poltica
               consumidor      econmica, j que representa uma das
                               formas de garantir a livre concorrncia.
Princpios




                                uma forma de limitao do direito de
               Princpio
                               propriedade, visando colocar a atividade
             da defesa do
             meio ambiente     industrial ou agrcola nos limites dos
                               interesses coletivos.
              Princpio da     em sintonia com o os objetivos
              reduo das      estabelecidos no art. 3- da Constituio
             desigualdades
               regionais e     Federal e a Declarao do Rio.
                 sociais
              Princpio da     reflexo do princpio da eficincia em que o
             busca do pleno    legislador se preocupa com o aproveita
                emprego        mento de todas as potencialidades do pas.
                Princpio do  o art. 179 da CF prescreve que ser
                tratamento    dispensado s microempresas e s
             favorecido para empresas de pequeno porte tratamento
               as empresas
               brasileiras de jurdico diferenciado, visando incentiv-las.
             capital nacional
                ae pequeno
                    porte




                                                                              101
5) Em que consiste o tratamento protecionista do Estado?
    No vige mais perante as Constituies modernas a proteo de em
presas nacionais em face da empresa estrangeira, como ocorria no passado.
Hoje o princpio da livre concorrncia impera nas principais Constituies do
mundo, restringindo as poucas a nacionalizao da economia.

6) Qual o papel do Estado na ordem econmica?
     A CF veda a interveno do Estado na explorao da atividade
econmica, como regra (art. 173). Apenas ter a funo de agente norm a
tivo e regulador, se corporificando em fiscalizao, incentivo e planejamento.


7) Qual o fundamento da privatizao?
    A partir da nova funo conferida ao Estado pela CF/88, qual seja de
agente normativo e regulador, viu-se necessrio transferir para a iniciativa
privada todas as participaes diretas do Estado na atividade econmica.


8) Conceitue privatizao baseado na Lei n. 8.031/90.
      Alienao pela Unio de direitos que lhe assegurem, diretamente ou
atravs de outras controladas, preponderncia nas deliberaes sociais e
o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade.


9) Conceitue ordem econmica internacional e regional.
    *
     E o ramo do Direito Internacional que regulamenta, de um lado a
instalao sobre o territrio dos Estados de diversos fatores de produo
(pessoas e capitais) de provenincia estrangeira e, de outro lado, as
transaes internacionais relativas a bens, servios e capitais.

10) Qual o objetivo do Direito Econmico Internacional?
    Tem por objetivo um enquadramento jurdico de carter internacional,
destinado  harmonizao e aprim oram ento das relaes comerciais e
econmicas, desenvolvidas por todas as pessoas jurdicas de direito
pblico externo envolvidas.

11) Qual a especificidade do Direito Econmico Internacional?
   Cooperao entre os Estados com o fim de se desenvolver economi
camente, eliminando-se as desigualdades.



102
12) Quais so as caractersticas do Direito Econmico Internacional?


                               Diferenas

    1- aderncia  realidade flutuante: adequao das mudanas
    ao mercado;________________________________________________
    2- reciprocidade: os Estados envolvidos encontram-se
    em igualdade de condies;_________________________________
    3r liberdade econmica: livre iniciativa, devendo o Estado
    garantir que todos os agentes interessados possam participar
    da atividade econmica;_____________________________________
    4* igualdade econmica: trata-se de instituto garantidor
    da liberdade de concorrncia;
    5r desenvolvimento econmico: visa  reduo das
    desigualdades regionais e sociais, objetivando uma
    igualdade real;______________________________________________
    6r democracia econmica: no sentido de que as polticas
    pblicas devem am pliar a oferta de oportunidade de iniciativa
    e de emprego, com chances iguais para todos os que se
    encontrem na mesma situao ftica e jurdica;______________
    7- boa-f econmica: trata-se da aplicao do princpio da
    transparncia e da publicidade nas relaes econmicas.


13) Quais as caractersticas das normas de Direito Econmico Internacional?


                             Caractersticas
           Adere-se      maleabilidade da norma conforme
          a realidade    o caso concreto.
                         busca a continuidade da
            Sano       cooperao atravs de mtodos
                         de autocomposio das partes.


14) Quem so os sujeitos da ordem econmica internacional?
   No aspecto pessoal do Direito Econmico Internacional, so pessoas



                                                                       103
que atuam na formao e concretizao de regras jurdicas que materia
lizam ideais polticos, econmicos e sociais. So os Estados Soberanos, os
Organismos Internacionais e as Empresas Transacionais.

15) Em que consiste o Sistema Monetrio Internacional?
     Conjunto de regras criadas pelos Estados e por organismos interna
cionais com a finalidade de facilitar as trocas internacionais, previnir as
crises e remedi-las.

16) Comente e aponte as caractersticas do Fundo Monetrio internacional
(FMI).
    O Fundo Monetrio Internacional foi concebido na Conferncia de
Bretton-Woods, de 22 de julho de 1944, para permitir e viabilizar a criao
de um sistema monetrio internacional, com o fim de facilitar as trocas
comerciais internacionais, prevenir as crises e remedi-las.


                        Fundo Monetrio Internacional
                        Carter institucional   criado pelos Estados.
                        Universal               atende a todos
      Caractersticas                          os Estados.
                        Carter pblico         criado pelos e para
                                               os Estados.
                         im pedir crise monetria no mercado
        Finalidade      e garantir a manuteno da hegemonia
                        das grandes potncias.


17) Quais os princpios que regem o Fundo Monetrio Internacional?


                  Princpios do Fundo Monetrio Internacional
                       Estados-Membros se comprometem a declarar
   Unidade da taxa
                       oficialmente a paridade de sua moeda em
      de cmbio
                       ouro ou dlar dos Estados Unidos.
    Obrigao de       o pas membro tem obrigao de no im por
 transferibilidade dos restries sobre pagamentos e transferncias,
pagamentos correntes para que sua moeda seja conversvel.



104
                       impede a manipulao perversa da
    Proibio de
                       taxa de cmbio, destinada a melhorar
   desvalorizao
                       a posio concorrencial das exportaes
    competitiva
                       sobre os mercados estrangeiros.
                       impede modificaes da paridade das
   Fixidez da taxa
                       moedas dos Estados-Membros, excluindo-se
      de cmbio
                       os EUA em relao ao dlar.



18) Em que consiste o Acordo Geral de Tarifas e Comrcio (General
Agreement on Tariffs and trade - GATJ)?
     O Acordo Geral sobre Tarifas e Comrcio foi criado em 1948, com a
finalidade de expandir o comrcio internacional, reduzindo os direitos
alfandegrios atravs de contingenciamentos, de acordos preferenciais, de
barreiras no tarifrias, generalizando o princpio da clusula de nao
mais favorecida e concedendo aos pases em desenvolvimento um
tratamento especial para a exportao de seus produtos manufaturados.

19) Que so blocos econmicos?
     So associaes de pases que estabelecem relaes econmicas
privilegiadas entre si e que tendem a adotar uma soberania comum.
     Tm como finalidade facilitar o comrcio entre os pases-membros,
adotando reduo ou iseno de impostos ou de tarifas alfandegrias e
buscando solues em comum para problemas comerciais.
     Geralmente os blocos econmicos so formados por pases vizinhos
ou que possuam interesses em comum.

20) Que so as chamadas fases de integrao econmica e quais so elas?
    A integrao ocorre de forma gradual, mediante o atendimento dos
determinados estgios, de acordo com o regramento do GATT.
    So fases (processo) de integrao:
     Zona de tarifas preferenciais;
     Zona de livre comrcio;
     Unio Aduaneira;
     Mercado Comum;
     Unio Econmica ou Monetria.




                                                                     105
XI - O R G A N I Z A   O M U N D I A L D O C O M  R C I O



1) Qual a finalidade da Organizao Mundial do Comrcio - OMC?
    A Organizao M undial do Comrcio  uma instituio dotada de
personalidade internacional que tem por finalidade definir regras para o
comrcio multilateral e plurilateral entre os pases.
    Trata-se de um frum permanente de negociaes, de concesses
comerciais, de soluo para controvrsias sobre prticas desleais e
combate a medidas arbitrrias e de comrcio exterior criado pelo GATT.

2) Em que ano foi criada a OMC e onde se encontra sua sede?
   Em 1994, mas somente entrou em funcionamento em 1 - de janeiro de
1995. Tem sede em Genebra, na Sua.

3) Qual o papel da OMC?
    A O M C tem como principal funo garantir que o comrcio flua da
form a mais livre possvel, com o objetivo ltim o de aum entar a
prosperidade dos pases membros.



                           Outras funes da OMC:
       facilitar a aplicao de acordos comerciais multilaterais;
       ser a sede para negociaes comerciais;
       regular disputas comerciais;
       fiscalizar as polticas comerciais dos Estados-Membros, como
      forma de deixar mais transparente o comrcio entre eles;
       fornecer auxlio tcnico e de form ao aos pases em
      desenvolvimento e aos menos desenvolvidos;
       cooperar com outras organizaes internacionais.




106
XII - C O M U N I D A D E E C O N  M I C A EUROPEI A
O U U N I  O EUROPEI A



 1) Em que data foi criada a Comunidade Econmica Europia e por qual
instrumento?
    Em 25 de maro de 1957, por meio do Tratado de Roma.

2) Quais os pases que integraram inicialmente o tratado de criao da
Comunidade Econmica Europia?


                                      Blgica;
                                      Alemanha;
                                      Frana;
                                      Itlia;
                                      Luxemburgo;
                                      Pases Baixos.



3) Qual o objetivo da criao da Comunidade Europia?


                           poltica nica dos Estados membros;
                           desenvolver as atividades econmicas;
                           expanso da atividade econmica;
                           aumento da estabilidade do mercado;
                           Elevar o nvel de vida.



4) Como se estrutura a Unio Europia?
   A Unio Europia  composta pelos seguintes rgos:



                                rgos
   a) Conselho Europeu - rgo de direo poltica;




                                                                   107
      b) Conselho de Ministros - composto por representantes
      dos governos dos Estados-Membros. Assegura a coordenao
      das polticas econmicas gerais dos pases signatrios;
      c) Comisso - rgo sui generis composto por 20 membros
      nomeados de comum acordo pelos Estados-Membros.
      Trata dos interesses dos Estados-Membros, personificando
      e representando esses interesses interna e externamente;
      d) Banco Central e o Sistema Europeu de Bancos Centrais -
      manuteno da estabilidade dos preos e da unidade cambial;
      e) Parlamento Europeu - exerce funo consultiva, de controle
      do executivo e de representao da opinio pblica
      comunitria;
      f) Tribunal de Justia - a quem compete interpretar e aplicar
      de modo uniforme o direito comunitrio;
      g) Tribunal de Contas - a quem compete examinar as contas
      da totalidade das receitas e despesas da Comunidade e
      organismos a ela vinculados.




XIII - PERSPECTIVA L A T I N O - A M E R I C A N A



1) Que vem a ser a Zona de Livre Comrcio?
    Trata-se da segunda fase do processo de integrao onde os
encargos so reduzidos, equalizando o regime tributrio de cada pas,
geralmente com a elim inao total das tarifas, sendo que, ao final
da im plantao, devem circular todos os produtos sem gravames
aduaneiros, quando produzidos e consumidos no territrio dos pases
envolvidos.




108
2) Qual o primeiro documento assinado na Amrica Latina que estabeleceu
a criao da zona de livre comrcio?
    Tratado de Montevidu, de 1960. Foi um acordo internacional firm ado
entre as repblicas da Argentina, Brasil, Colm bia, Chile, Equador,
Mxico, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

3) Quais as principais medidas adotadas pelo Tratado de Montevidu?


                          Tratado de Montevidu

                                    criao da zona de
                                   livre comrcio atravs
            Medidas adotadas
                                   da eliminao das
                                   barreiras aduaneiras.



4) Quais foram as fases, classificadas pela doutrina, no que tange  zona
de livre comrcio?



                          Fases de Classificao
                               cooperao: trabalho em
               l s fase        comum para dar curso mais
                               flexvel a produo.
                               integrao: esforo global de
                               reagrupamento, de unificao
              29 fase          e de cooperao com a
                               finalidade de construir um
                               conjunto coerente.



5) Quando um acordo  considerado Zona de Livre Comrcio?
    Segundo as normas estabelecidas pelo General Agreement on Tariffs
and Trade, um acordo  considerado Zona de Livre Comrcio quando abar
ca ao menos 80% dos bens comercializados entre os membros do grupo.




                                                                      109
6) Quais os princpios informadores dos esforos comuns a serem
empreendidos pelas portes contratantes?


                                         U \      pluralismo;
                          Princpios        /     convergncia;
                                         n /      flexibilidade.


7) Em que consiste cada um destes princpios?


                                        superao da diversidade
                                        poltica e econmica com
                      Pluralismo
                                        a vontade unnime rumo
                                         integrao.
        Princpios




                                        pretende-se que com a
                                        multilateralizao progressiva
                     Convergncia
                                        dos acordos chegar  formao
                                        de um mercado comum.
                                        se quer permitir a form ao de
                     Flexibilidade      acordos de alcance parcial sem
                                        perder de vista a meta proposta.



8) Quais as fases por que passou a criao do Mercosul?



                                     Fases da Criao
                                       Declarao de Iguau -
                     19 fase
                                       1985 (Brasil e Argentina).
                                       Tratado de Integrao,
                     2- fase           Cooperao e Desenvolvimento -
                                       1989.
                                       Tratado de Assuno -
                     39fase
                                       1991.




110
9) Quais foram os motivos emanados no prembulo do Tratado de
Assuno na criao do Mercosul?


                                  Motivos
     ampliao das atuais dimenses dos marcados
    nacionais atravs da integrao;
     acelerao do processo de desenvolvimento
    econmico com justia social;
     desenvolvimento com m aior eficcia e aproveitamento
    dos recursos disponveis, a preservao do meio ambiente,
    melhoramento das interconexes fiscais, coordenao
    de polticas macroeconmicas e a complementao
    dos diferentes setores da economia, com base no
    princpio da gradualidade, flexibilidade e do equilbrio;
     evoluo dos acontecimentos internacionais, em
    especial a consolidao dos grandes espaos econmicos,
    e a importncia de lograr uma adequada insero
    internacional para seus pases;
     integrao da Amrica Latina;
     promoo do desenvolvimento cientfico e tecnolgico
    dos Estados-Partes e de modernizar suas economias
    para am pliar a oferta e a qualidade de bens disponveis,
    a fim de m elhorar as condies de vida de seus habitantes;
     estabelecer a unio dos povos.



10) Qual o contedo do Protocolo de Braslia assinado em 1991?


                   Soluo de        negociao direta;
            -8
            O     controvrsias      submisso ao grupo
             a-
             >
             2
             
                  no Mercosul       de mercado comum;
            u        (fases)         tribunal arbitrai.




                                                                  111
11) Qual o objetivo do Protocolo de Ouro Preto?

                   o                        democrticos;
                          Consolidao
                   !sL                      econmicos;
                           dos valores
                                            sociais.


12) Qual o contedo do Protocolo de Ouro Preto?


                                      Contedo

                        princpios da superviso bancria global
                       consolidada;
                        padronizao da informao para o mercado
                       de valores;
                        transporte de produtos perigosos;
                        acordo entre transporte multimodal internacional
                       entre os Estados participantes;
                        norma de aplicao sobre o despacho aduaneiro
                       de marcadorias;
                        acordo sobre a propriedade intelectual;
  Implantao
                        regime do setor aucareiro;
 e consolidao
                        polticas pblicas que distorcem a competitividade;
 do Organismo
                        defesa da concorrncia;
   Interestatal.
                        tarifa externa comum;
  18 decises:
                        regime de adequao;
                        cdigo aduaneiro;
                        norma de tramitao de decises e critrios
                       tarifrios de mercadorias;
                        protocolo de medidas cautelares;
                        tribunais ad hoc do Protocolo de Braslia;
                        adequao ao regime automotriz comum;
                        requisitos especficos de origem para produtos
                       excetuados da TEC;
                        norma de aplicao sobre valorao aduaneira.




112
XIV - I N T E R V E N   O D O ESTADO
NO D O M N IO EC O N  M IC O



1) Em que consiste o livre exerccio da atividade econmica?
    Consoante art. 170, pargrafo nico da Constituio Federal, 
assegurado a todos o livre exerccio de qualquer atividade econmica,
independentemente de autorizao de rgos pblicos, exceto nos casos
expressos em lei.
     Significa, portanto, que o Estado, em regra, no intervm na atividade
econmica. Trata-se de modelo econmico baseado no princpio da
livre iniciativa. Atribui-se  iniciativa privada o papel prim ordial na
produo ou circulao de bens ou servios, cabendo ao Estado to
somente funo supletiva.


2) O Estado pode intervir diretamente na atividade econmica?
    A Constituio da Repblica veda expressamente ao Estado brasileiro
a explorao direta da atividade econmica, excepcionando, to somente,
nos casos eventuais em que se configure imperativo de segurana nacional
ou relevante interesse coletivo (art. 173 da Constituio).

3) Historicamente, o que levou o Estado a estabelecer normas de
interveno no mercado?
   A concentrao econmica ocorrida a partir da metade do sculo XIX
fez com que o Estado passasse a intervir no mercado a partir da
elaborao de normas com o fim de garantir a liberdade de mercado e a
livre concorrncia.


4) Ainda historicamente, quais os primeiros diplomas constitucionais que
previram em seu texto a possibilidade de interveno do Estado no
mercado atravs da elaborao de normas?


                           U \       Constituio do Mxico;
             Diplomas           /    Constituio Weimar
                           Ir       - Alemanha.




                                                                       113
5) Cite as possibilidades previstas na Constituio Federal que permitem
a interveno do Estado no mercado?


                                   imperativos de segurana
                          1K
         Possibilidades     ;>    nacional;
                          n /      relevante interesse coletivo.


6) Qual o meio utilizado pelo Estado brasileiro para intervir no mercado
nacional?


                                  empresas pblicas;
                                  sociedade de economia mista;
                                  autarquias;
                                  fundaes pblicas.


7] Quais as espcies de interveno utilizadas pelo Estado no domnio
econmico?

                                          absoro;
                  Espcies de             direo;
                  interveno             participao;
                                          induo.



8) Explique de forma sucinta a interveno por absoro.
     O Estado assume integralmente o controle dos meios de produo
e/ou troca em determinado setor da atividade econmica em sentido
estrito; atua em regime de monoplio.

9) Esclarea sucintamente a interveno por participao.
     O Estado assume o controle de parcela dos meios de produo e/ou
troca em determinado setor da atividade econmica em sentido estrito;
atua em regime de competio com empresas privadas que permanecem
a exercitar suas atividades nesse mesmo setor.



114
10) Como se d a interveno por direo?
    O Estado exerce presso sobre a economia, estabelecendo mecanismos
e normas de comportamento compulsrio para os sujeitos da atividade
econmica em sentido estrito. Norma tpica de interveno por direo  a
que instrumento controle de preos, para tabel-los ou congel-los.

 11) Como ocorreu a interveno do Estado no domnio econmico por
induo?
    O Estado manipula os instrumentos de interveno em consonncia
com as leis que regulam o funcionam ento do mercado, atravs de normas
menos cogentes, deixando uma opo aos agentes econmicos (reduo
ou iseno de tributos, preferncia para obteno de crdito, subsdio e
onerao de alquotas de tributos).

12) Mencione qual o regime jurdico adotado por estas pessoas jurdicas
estatais que atuam no mercado.
   Pessoa Jurdica de Direito Privado, visto que a Constituio Federal lhe
impe o mesmo regime jurdico das empresas privadas.

13) Em que consiste a chamada desregulamentao da economia?
    A atuao reguladora da atividade econmica por parte do Estado
est sujeita ao princpio da subsidiariedade, no que tange a deixar aos
indivduos a tarefa de regulam entar a prpria atividade, ou de no criar
regras que dificultem , em lugar de via b iliza r a atividade econmica.

14) Em que consiste o princpio da subsidiariedade?
    Uma sociedade de nvel superior no deve interferir na vida de uma
sociedade de ordem inferior, privando-a de suas competncias, mas deve
estimul-la e apoi-la para que ela, com sua prpria potencialidade,
consiga realizar as finalidades sociais que se props.

15) Modernamente, qual a inteno do Estado em intervir na economia?


                                 Inteno
        regulao econmica;




                                                                       115
          atuao fiscal e financeira;
          iniciativa pblica (criao de empresas pblicas);
          reserva ao setor pblico (com seu m onoplio de fato).


16) Como se d a regulamentao econmica do Estado na economia?
    Atravs da edio de normas destinadas a influir na concretizao do
fenmeno econmico e para tanto o faz sob dois enfoques:


                                  fiscalizao administrativa da
                                 atuao dos agentes econmicos.
                                  influncia mais determinante,
                                 quer sob o estmulo, quer sob o
                                 apoio da atividade econmica.


17) E como se d a iniciativa pblica?
     O Estado cria pessoas jurdicas para concorrer nas mesmas condies
de mercado com as empresas privadas. Porm deve-se dar mais nfase a
iniciativa privada.

18) Em que consistem as reservas ao setor pblico?
    O Estado cria regras para que determinados setores econmicos
fiquem reservados apenas na sua atuao, ou seja, m onoplio exclusivo
em determinados setores.

19) Como se d a atuao fiscal e financeira do Estado na economia?
      Atravs de atividades de fomento e incentivos fiscais.

20) Como ocorre a interveno direta do Estado na economia?


                              Interveno direta
  atravs da criao de Empresas Pblicas.
  atravs da assuno pelo Estado da empresa privada, passando
 a control-la quando os interesses de ordem social o exijam.




116
21) Como se d a interveno indireta do Estado na economia?
    Atravs de adoo de uma poltica econmica que vise:


                             Interveno indireta
         o crescimento sustentvel da economia;
         assegurar o pleno emprego de fatores de produo;
         garantir o equilbrio da folha de pagamento.


22) Quais as espcies de poltica econmicas classificada pela doutrina?


                                poltica econmica de salvaguarda;
        Espcies
                                poltica de crescimento equilibrado;
       de polticas
                                poltica de regulao conjuntural.


23) Qual o contedo da poltica econmica de salvaguarda?
    Com preendem as polticas de regulao dem ogrfica, as de
provisionamento de gneros alimentcios e as de produo ambiental.

24) No que compreende a poltica de crescimento equilibrado?
      Compreendem as polticas de garantia da livre concorrncia, as pol
ticas industriais, as de pesquisa e desenvolvimento com a finalidade de
estimular a criao tecnolgica, as polticas de emprego, as polticas de equi
lbrio regional, as polticas de educao e a de participao dos trabalhadores.

25) No que consiste a poltica de regulao conjuntural?
     Dentre elas se destacam as polticas monetrias, a poltica oramen
tria, as polticas de preo e as polticas de renda.

26) Fale sobre a possibilidade de iniciativa da explorao da atividade
econmica pelo Estado nos casos considerados de Segurana Nacional.
    A interveno nesses casos se faz necessria para garantir a prpria
existncia e razo de ser do Estado. Determinadas atividades econmicas
so estratgicas para se garantir a Soberania do Estado e Independncia
da Nao, tais como o abastecimento de gua potvel e explorao de
combustveis fsseis.



                                                                            117
27) Fale sobre a possibilidade de iniciativa da explorao da atividade
econmica pelo Estado nos casos considerados de interesse coletivo relevante.
     Interesse coletivo  todo aquele que deve se sobrepor ao interesse do
particular, com o fim de se garantir a sobrevivncia da prpria liberdade
individual e da sociedade. Alm de coletivo, faz-se necessrio, ainda, que
o interesse seja dotado de relevncia.




XV - O N O V O PAPEL D O ESTADO



1) No que consiste o programa de desestatizao?
     Reordenar a posio estratgica do Estado na economia, transferindo
a iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor pblico.

2) O programa de desestatizao influencia o Direito Econmico? Como?
    Sim. O Direito Econmico, diante dessa nova perspectiva, deve regula
mentar, atravs de regras, as novas condutas do mercado, mas sobretudo
inform ar a elaborao e aplicao dessas regras.

3) Qual a perspectiva dos blocos econmicos?
    Juntamente com regras de poltica econmica adotadas por cada pas,
surge a Europa e o seu mercado comum com sua poltica econmica,
fazendo com que o Direito Econmico Com unitrio venha solucionar os
conflitos que supostamente possam ocorrer entre um e outro.
    Trata-se de mais um fenmeno referente a atuao/interferncia do
Estado no mbito das atividades econmicas.

4) Analise as agncias reguladoras  luz do Direito Econmico.
   So instrumentos que o Estado utiliza para o implemento da poltica
econmica atravs da fiscalizao, incentivo e planejamento.



118
5) Quais as principais caractersticas das agncias reguladoras?


                              Caractersticas
               natureza jurdica - autarquia especial;
               seus membros gozam de
              independncia e autonomia de gesto;
               composio - agentes nomeados pelo
              Presidente da Repblica com prvia
              aprovao do Senado.


6) Como fica atuao do Estado perante as funes delegadas s agncias
reguladoras?
    O Estado no fiscaliza diretamente a atividade do mercado, mas vale
de organismos intermedirios, que recebem influncia do Poder Executivo,
do Poder Legislativo, da palavra definitiva do Poder Judicirio, mas
tambm da ao reivindicatria e controladora dos consumidores,
principais destinatrios da atuao destas novis entidades.

7) Qual a finalidade da Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL?
     Com sede e foro no Distrito Federal, a Agncia Nacional de Energia
Eltrica tem como finalidade regular e fiscalizar a produo, transmisso,
distribuio e comercializao de energia eltrica, em conformidade com
as polticas e diretrizes do governo federal.

8) Qual a finalidade da Agncia Nacional de Telecomunicaes -
ANATEL?
    A Agncia Nacional de Telecomunicaes tem como finalidade reger
as atividades de controle, as formas de contratao de obras e servios e
organizar os servios de telecomunicaes.

9) Quais as principais competncias conferidas  ANATEL?
    Dentre as competncias conferidas pela Lei  agncia reguladora,
algumas so significativamente importantes relativamente ao que se
poderia chamar de funcionamento privado do mercado, a saber:



                                                                        119
                 implementar, em sua esfera de atribuies, a poltica
                nacional de telecomunicaes;
                 expedir normas quanto  outorga, prestao e fruio
                dos servios de telecomunicaes no regime pblico;
                 celebrar e gerenciar contratos de concesso e fiscalizar
                a prestao do servio no regime pblico, aplicando
                sanes e realizando intervenes;
                 expedir normas sobre prestao de servios de
                telecomunicaes no regime privado;
   Princpios




                 expedir e extinguir autorizao para prestao de servio
                no regime privado, fiscalizando e aplicando sanes;
                 compor administrativamente conflitos de interesses entre
                prestadoras de servio de telecomunicaes;
                 reprimir infraes dos direitos dos usurios;
                 exercer, relativamente s telecomunicaes, as competncias
                legais em matria de controle, preveno e represso das
                infraes de ordem econmica, ressalvadas as pertencentes
                ao Conselho Administrativo de Defesa Econmica;
                 promover interao com a administraes de
                telecomunicaes dos pases do Mercosul, com vistas
                 consecuo de objetivos e interesse comum.


 10) Em que consiste o principal objetivo da Agncia Nacional do Petrleo
- ANP?
    A Agncia Nacional de Petrleo, submetida ao regime autrquico
especial, como rgo regulador da indstria do petrleo, alm de outros,
tem como objetivo a preservao do interesse social, a promoo do desen
volvimento, am pliao do mercado de trabalho e valorizao de recursos
energticos, proteo dos interesses do consumidor, do meio ambiente e a
promoo da conservao da energia, a promoo da livre concorrncia
e a ampliao da competitividade do pas no mercado internacional.

11) Em que a Agncia Nacional do Petrleo se difere das demais agncias
reguladoras?
        Difere-se fundamentalmente no que se refere  caracterstica de seu



120
objetivo. Enquanto a ANEEL e a ANATEL tm como finalidade a concesso,
controle e fiscalizao de um servio pblico, a ANF) com base na
disposio do art. 177, com as alteraes introduzidas pela Emenda n.
9 /9 5 , preservado o monoplio da Unio Federal, tem como finalidade
promover a regulao, a contratao e a fiscalizao das atividades
econmicas integrantes da indstria do petrleo.

12) Como deve ser regulada a atuao das permissionrias e concessionrias
quanto a concorrncia com setor privado?
    A lei criadora das agncias reguladoras respectivas deve prever
dispositivos pertinentes  concorrncia e, por isso mesmo, 
compatibilizao da atuao de todos os agentes interessados na
regulao e atuao.

13) Fale sobre a Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria e quais so os
seus principais objetivos?
     A Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria foi criada pela MP
n. 1.791, de 30 de dezembro de 1998 e alterada pela MP n. 1.814, de 26
de fevereiro de 1999. Tem como caractersticas a independncia adm inis
trativa, a estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.


                             Principais objetos
                    definir a poltica nacional
                    da vigilncia sanitria;
                     definir o sistema nacional
                    de vigilncia sanitria.




                                                                      121
XVI - P L A N E J A M E N T O E C O N  M I C O E I N T E R V E N   O
D O ESTADO N A E C O N O M I A



1) Correlacione o poder de organizao econmica e a democracia.
    Baseado na premissa que o poder emana do povo, entende-se:
     O povo pode organizar-se economicamente;
     Essa organizao se rege pela organizao poltico-social;
     A organizao econmica no plano social atinge o coletivo;
     Como forma de concretizar a democracia, que  entendida a
participao de toda uma coletividade.

2) Quais as condutas ilcitas que legitimam a interveno do Estado na
economia?

                               Condutas Ilcitas

       Abuso do poder econmico              Concorrncia desleal
       ato praticado de modo a           meio fraudulento para
      im pedir que os concorrentes      desviar, em proveito prprio
      participem da competio          ou alheio, clientela de outrem
      (art. 173,  4 -, CF).            (art. 195, III, Lei n. 9.279/96).
       resulta da destruio da           fraude dirigida aos consu
      concorrncia.                     midores para engan-los.


    Concorrncia desleal e abuso           do   poder econm ico.         Ambos
desprestigiam a livre iniciativa.


3) Conceitue abuso do poder econmico.
    Todo ato que, no decorrendo da m aior eficincia do agente em
relao aos seus competidores, elimina ou pode elim inar ou restringir a
concorrncia no mercado relevante.
    O art. 173,  4 -, da Constituio Federal estabelece que:
    "A lei reprimir o abuso do poder econmico que vise  dominao
de mercados,  eliminao da concorrncia e ao aumento arbitrrio
dos lucros".




122
4) Comente sobre o denominado domnio de mercados.
     Ocorre que so utilizados meios ardilosos, impedindo que novas
foras econmicas surjam ou que foras existentes se expandam.
     A Constituio Federal admite a deteno de posio dominante, mas
a considera ilcita quando conquistada atravs de comportamentos restri
tivos  liberdade de concorrncia.

5) A Lei n. 8.884/94 enumera os atos considerados prejudiciais  livre
concorrncia ou livre iniciativa. Quais so eles?
     Nos termos do art. 20 da referida lei, constituem infrao da ordem
econmica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma
manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes
efeitos, ainda que no sejam alcanados:
     I - limitar, falsear ou de qualquer form a prejudicar a livre concorrncia
ou a livre iniciativa (infrao de ordem econmica);
     II - dom inar mercado relevante de bens ou servios;
     III - aumentar arbitrariamente os lucros;
     IV - exercer de forma abusiva posio dominante.

6) Em que consiste o truste?
    E a imposio das grandes empresas sobre os concorrentes menores,
visando a afast-los do mercado ou obrig-los a concordar com a poltica
de preos do m aior vendedor.

7) Que vem a ser truste vertical e horizontal?
    Truste Vertical ocorre quando um grupo de empresas visa controlar de
form a seqencial a produo de determinado gnero industrial, desde a
m atria-prima at o produto final.
    Truste Horizontal  aquele constitudo por empresas que trabalham
com o mesmo ramo de produtos.

8) Conceitue cartel.
   Composio voluntria dos rivais sobre certos aspectos do negcio
comum. Trata-se de uma organizao de empresas independentes entre si,
que produzem o mesmo tipo de bens e que se associam para elevar os
preos de venda e lim itar a produo.



                                                                           123
9) Qual o principal efeito do oligoplio?
     O o lig o p  lio gera interdependncia, pois as empresas sabem que
so poucas e conseguem vigiar-se umas s outras. Faz nascer uma
situao denom inada paralelism o consciente, isto , coincidncia de
com portam entos por concorrentes que se estudam e acom panham
reciprocamente.

10) Quais os principais instrumentos de interveno do Estado na economia?


                            m onoplio;
                            represso ao abuso do poder econmico;
   Instrumentos
                            controle do abastecimento;______________
  de interveno
                            tabelamento de preos;
                            criao de empresas estatais.




XVII - LEI A NT I TR US T E - LEI N. 8 . 8 8 4 / 9 4



1) O que  a lei antitruste?
    Trata-se de um conjunto de regras e instituies cuja finalidade 
proteger a concorrncia, concebida como princpio de base da ordem
econmica, declarando ilcitas as prticas e contratos que a restringem,
denominados pela legislao brasileira de abuso do poder econmico.

2) Quais so os princpios que basearam a lei antitruste?
    Como toda lei, foi baseada em princpios, os quais possuem impor
tante funo na interpretao e aplicao da lei. So exemplos:
     Princpio da liberdade de comrcio e de indstria;
     Princpio da igualdade;
     Princpio da no discriminao;



124
     Princpio da transparncia do mercado;
     Princpio da anlise econmica do direito;
     Princpio do interesse geral.

3) Comente sobre o princpio da igualdade e no discriminao em relao
 lei antitruste.
     Ambos esto relacionados. O princpio da igualdade prev a possibi
lidade de atuao garantida a todos, independentemente do seu tamanho
              *
no mercado. E a no excluso ou impedimento de algum acessar o mercado.
     J o princpio da no discriminao no possui uma ideia concreta,
pois leva em considerao o fato analisado, sendo interpretado sempre de
acordo com este; parte da inteno de tratar diferente as pessoas que se
encontram em situaes distintas com o intuito de alinhar as condies, e
tratar de forma igual os entes com mesma situao no mercado, tudo com
a dosagem certa. Com isso tenta proibir a concorrncia desleal, feita com
tticas de abaixar ou elevar os preos pelas empresas, com intuito de
excluir algum do mercado.

4) Quais so os objetivos da lei antitruste?
    Seu objetivo principal j vem delineado em seu art. 1-, dispondo sobre
a preveno e represso s infraes contra a ordem econmica,
orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre
concorrncia, funo social da propriedade, defesa dos consumidores e
represso ao abuso do poder econmico.

5) Quem  o titular dos bens jurdicos protegidos pela lei antitruste?
    E a coletividade.

6) Quais os reflexos da lei antitruste em outras reas do Direito?


                                  Reflexos
                    possvel a execuo judicial das decises do CADE,
     Direito       bem como execuo de multas e de obrigao de
   Processual      fazer e no fazer; esclarece o cabimento da ao
      Civil        civil pblica na hiptese de danos causados por
                   infrao contra a ordem econmica.




                                                                         125
                   am pliou a incidncia do delito tipificado no
                   art. 4-, inciso VII, da Lei n. 8 .1 3 7 /9 1 , ao substituir
       Direito     a expresso monoplio natural ou de fato pela
       Penal       noo de posio dominante de mercado, com
                   relao  conduta de elevar, sem justa causa,
                   os preos de bens e servios.
                    ampliou as hipteses que autorizam a
        Direito    decretao da priso preventiva, incluindo os
      Processual   fatos em que h prova ou indcio suficiente de
        Penal      autoria da prtica de qualquer crime contra a
                   ordem tributria (FUC, 156).


7) Em que consiste o princpio da territorialidade objetiva?
      A proteo legal relaciona-se com o mercado atingido pela infrao
       -
(art. 2o LAT).


8) Quem  o sujeito ativo da infrao contra a ordem econmica, sujeito s
sanes da lei antitruste?
      Em regra,  o empresrio (empresa ou empresrio individual), exer-
cente da atividade econmica de produo ou circulao de bens ou
servios e os consrcios, sociedades em conta de participao e os entes
despersonalizados.


9) Qual a natureza e qual a funo do Conselho Administrativo de Defesa
Econmica - CADE?
   A Lei n. 8 .8 8 4 /9 4 transformou o Conselho Administrativo de Defesa
Econmica - CADE em autarquia e estabeleceu o processo administrativo
de apurao de infraes, bem como o processo judicial de execuo das
decises do CADE, que pode determinar, inclusive, a interveno nas
empresas infratoras.


10) Como se d a atividade discricionria do CADE?
      Pode a autarquia atenuar, ou mesmo deixar de aplicar sano, se a
infrao, de algum modo, produziu benefcios  economia.



126
11) Em que consiste a atividade vinculada do CADE?
    O CADE tem uma atuao vinculada quanto  tipificao das
infraes, isto , deve observar necessariamente o modelo legal delineado
pela lei antitruste - princpio da legalidade. A atuao do CADE est
subordinada  lei, razo pela qual seus atos so classificados como atos
vinculados da Administrao, no dispondo o adm inistrador de ampla
liberdade de deciso.
     Nessa categoria de atos administrativos (vinculados), a liberdade de
atuao do adm inistrador  mnima, pois ter que se ater  enumerao
minuciosa do direito positivo para realiz-lo eficazmente. Deixando de
atender a qualquer dado expresso na lei, o ato  nulo, por desvinculado
do seu tipo-padro.


12) Quem no est sob a gide das atuaes do CADE?
    Pessoas que no esto sob a gide do CADE (por ser autarquia federal):
a Unio (rgos da administrao direta e autarquias), Estados e Municpios.
   Apesar de o CADE no ter poder sancionador contra autarquias da
Administrao Pblica da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municpios, ele tem legitimidade para im por sanes s empresas de capital
pblico, como as sociedades de economia mista, as empresas pblicas, as
fundaes federais, estaduais ou municipais, desde que exeram atividade
de carter econmico.


13) Comente a respeito da desconsiderao da personalidade jurdica da
empresa.
    O juiz fica autorizado a ignorar a existncia da pessoa jurdica sempre
que a sua autonomia for utilizada para a realizao de uma fraude ou abuso
de direito. Desse modo, o responsvel pelo mau uso de personalidade
jurdica da entidade fica diretamente comprometido com a obrigao.


14) Comente a respeito do domnio do mercado relevante ou mercado
em causa.
    O mercado relevante no  nico, mas de caracterstica insubstituvel
sob o ponto de vista do consumidor. Para que seja possvel determinar-se
o mercado em causa necessrio considerar dois aspectos:



                                                                        127
                                  Aspectos

              Geogrfico                             Material
   a rea onde se trava a               aquele em que o agente
 concorrncia relacionada             econmico enfrenta a
 prtica que est sendo                concorrncia, considerado o
 considerada restritiva. Pode          bem ou servio que oferece.
 ento ser compreendido como           Primeiramente deve-se
 a rea na qual o agente               identificar a necessidade do
 econmico  capaz de aumentar         consumidor satisfeita pelo
 os preos que pratica sem causar      produto que est sendo
 um dos seguintes efeitos: perder      considerado para verificar se
 um grande nmero de clientes          ele est disposto a substitu-lo
 que passariam a utilizar-se de        por outro. Se a resposta for
 um fornecedor situado fora da         afirmativa, ambos faro parte
 mesma rea, ou promover               do mesmo mercado relevante
 imediatamente a inundao da          material.
 rea por bens de outros
 fornecedores que, situados
 fora da mesma rea, produzem
 bens similares.


15) Quando se presume o domnio do mercado relevante pelo empresrio
e qual sua natureza?
    H a presuno de tal controle quando a participao do empresrio
 de ordem de 20% (Lei n. 8 .8 8 4 /9 4 , art. 20,  3-).  preciso dizer que
essa presuno  relativa. Se apesar do percentual encontrado o
empresrio demonstra que no controla o mercado relevante por fatores
econmicos, conjunturais ou estruturais, devidamente dem onstrado
perante as autoridades administrativas, ento no se configura a infrao.
Assim, se o agente participa alm do percentual, caber a ele provar em
sua defesa que no exerce o controle.

 16) Que  e qual a finalidade da ordem preventiva de cessao prevista na
lei antitruste?
      Para impedir leso irreparvel s estruturas do livre mercado, o




128
Secretrio da SDE ou o Conselheiro do CADE, a quem cabe a relatoria,
podero determinar, em carter preventivo, a cessao de qualquer prtica
empresarial, objetivo de investigao em processo administrativo. A medida
preventiva tambm poder ser adotada com o intuito de evitar leso de difcil
reparao ou de garantir a eficcia da sano que vier a ser estabelecida.

17) Quais os limites e efeitos da ordem preventiva de cessao?


                                Limites e Efeitos
                    no poder a ordem cautelar ter
                   por objeto a cessao de prtica
                   empresarial no investigada pelo
                   processo administrativo.
                    poder ser decretada em qualquer
                   fase do processo administrativo.
                    o descumprimento da ordem
                   preventiva de cessao importa
                   unicamente a aplicao de multa
                   diria fixada pelo Secretrio da SDE
                   ou pelo Conselheiro-Relator.



18) A ordem preventiva de cessao constitui ttulo executivo judicial?
    No  ttulo executivo extrajudicial, eis que o art. 60 da Lei n. 8 .8 8 4 /9 4
revestiu dessa qualidade somente as decises do Plenrio do CADE.

19) Qual o objetivo do compromisso de cessao e qual o seu efeito?
     Tem o objetivo de superar a atuao administrativa na defesa das estru
turas do livre mercado atravs da composio com o empresrio
representado. A sua assinatura suspende a tramitao do processo adminis
trativo, no importando confisso de fatos ou reconhecimento da ilicitude da
conduta investigada.

20) Qual a natureza do ttulo formado pelo compromisso de cessao?
    Ttulo executivo extrajudicial.



                                                                               129
21) Explique de forma sucinta qual o objeto do compromisso de cessao.
    Trata-se do compromisso de cessao de ato bilateral. O representado
assume form alm ente a obrigao de cessar determinadas prticas
empresariais e com isso a Administrao Pblica se satisfaz, considerando
atendidos os objetivos do processo administrativo instaurado.

22) Chiem representa judicialmente o CADE?
    Compete  Procuradoria a capacidade postulatria. Ao mesmo tempo
que atua na advocacia da entidade, defendendo os interesses judicial e
extrajudicialmente, tem tambm competncia para emitir pareceres nos
processos de competncia do Conselho.

23) Qual a natureza do objeto protegido pela lei antitruste?
      Direito Difuso.

24) Como se d atuao do Ministrio Pblico Federal nos processos
baseados na lei antitruste?
    A Lei n. 8 .8 8 4 /9 4 estabelece em seu art. 12 que o "Procurador Geral
da Repblica, ouvido o Conselho Superior, designar membro do
Ministrio Pblico Federal para, nessa qualidade, oficiar nos processos
sujeitos  apreciao do CADE.

25) Quais as funes do MPF na aplicao da lei antitruste?


                               Funes do MPF
                  execuo dos julgados;
                  execuo do compromisso firm ado;
                  propositura de qualquer medida
                 judicial;
                  promover a responsabilizao de
                 quem de direito perante o Judicirio;
                  aps a execuo dos atos pelo CADE,
                 deve inform ar o MPF para as demais
                 providncias necessrias.




130
26) Qual a diferena de atuao entre o Procurador do CADE e o Ministrio
Pblico Federal nos processos referentes a lei antitruste?
    A Procuradoria participa de todos os processos, dando parecer prvio
ao julgamento (art. 42), enquanto o parquet no tem funo administrativa.

27) Quem pode ser sujeito passivo em demanda judicial antitruste?


                          no precisa ter personalidade jurdica;
                          pessoa jurdica ou empresrio individual;
                          consrcios, sociedades por participao
                          e entes despersonalizados.


28) Comente a suposta responsabilizao referente a crime contra a ordem
econmica.
    Haver a responsabilizao solidria entre a empresa e os dirigentes,
salvo obviamente o empresrio individual.

29) Qual a natureza das sanes previstas na lei antitruste?
    Sanes administrativas.

30) Pode ocorrer responsabilizao civil do infrator? Em caso positivo como
se d?
     No que tange a responsabilidade civil, o lesado por infrao da ordem
econmica poder demandar perdas e danos do empresrio infrator,
consoante estipula o art. 29 da Lei n. 8.884/94, que atribui esse direito
tambm aos legitimados para a tutela dos interesses individuais homogneos,
coletivos e difusos. A imposio de penalidade administrativa contra o
empresrio demandado no  condio para o exerccio da ao judicial de
indenizao.

31) Como ocorre o controle preventivo em relao aos atos empresariais?
    O legislador adotou uma forma de controle preventivo, obrigando as
empresas a, no prazo mximo de quinze dias teis de sua realizao
(como consta do  4-), apresentarem aqueles atos, mediante encaminha
mento da respectiva documentao em trs vias  SDE, que imediatamente
enviar uma via ao CADE e outra  SPE.



                                                                       131
32) Qual a origem do controle preventivo previsto na lei antitruste?
     Para uma economia como a brasileira, na atual fase de seu
desenvolvimento, melhor se adequa o critrio adotado pela Unio Europia,
em que se admite a razoabilidade de algumas aes que possam configurar
restries  concorrncia.

33) Comente o compromisso de desempenho exigido pelo CADE na aprovao
de atos e contratos que possam causar algum prejuzo para o mercado.
    A autorizao do CADE para a realizao de atos e contratos que
acarretem ou possam acarretar limitao ou prejuzo  concorrncia, ou
que deles resulte ou possa resultar dominao de mercado relevante de
bens ou servios, poder ficar condicionada  assinatura de Compromisso
de Desempenho como form a de assegurar o cumprimento de eficincias
econmicas, a compreendidas no s as alegadas pelas empresas
requerentes, como tambm aquelas julgadas necessrias pelo rgo
pblico, notadamente no que se refere  sua partilha com a sociedade.

34) Qual a natureza da anlise e exigncia do Compromisso de
Desempenho?
      A anlise e exigncia  discricionria conforme doutrina majoritria.

35) Como se d a previso do Compromisso de Desempenho na lei antitruste?
    Art. 54 da Lei n. 8 .8 8 4 /9 4 - Estabelece a obrigatoriedade da
apreciao do CADE para todos os atos, de qualquer form a manifestados,
que, efetiva ou potencialmente, limitem ou prejudiquem a livre concor
rncia ou resultem na dom inao de mercado. Tais atos podero ser
autorizados se preencherem determinados requisitos descritos no  1- do
mesmo artigo e que so os seguintes:



                                     aumentar a produtividade;
         l/>        Tenham           melhorar a qualidade de
         
        5!
        --       por objetivo     bens ou servios; ou

         s       cumulada ou
               alternativamente
                                     propiciar a eficincia e o
                                   desenvolvimento tecnolgico
                                   ou econmico;




132
                                   os benefcios decorrentes
                                  sejam distribudos equitati-
                                  vamente entre seus partici
                                  pantes, de um lado, e os
                                  consumidores ou usurios
        t/>        Tenham         finais, de outro;
        o
       t        por objetivo,     no impliquem eliminao
       S2
        D
                cumulada ou       de concorrncia de parte
        g-
       od     alternativamente    substancial do mercado
                                  relevante de bens e servios;
                                   sejam observados os
                                  limites estritamente
                                  necessrios para atingir
                                  os objetivos visados.



36) Os critrios arrolados no art. 54 da lei antitruste para a elaborao do
Compromisso de Desempenho so cumulativos ou alternativos?
    Cumulativos.

37) Qual imposto pela lei e pela doutrina na discricionariedade na anlise
dos requisitos estabelecidos na lei antitruste para a assinatura do
Compromisso?
    A ltima condio imposta  a de proporcionalidade entre limites e
objetivos visados. A lei impe que "sejam observados os limites estritamente
necessrios" para que sejam alcanados os objetivos propostos, ou seja,
os atos em restrio de concorrncia no esto liberados irrestritamente.
As restries acaso impostas  concorrncia podem estar alcanando um
objetivo cujo benefcio traz maiores vantagens.

38) A lei antitruste prev no seu corpo de normas alguma possibilidade de
relativizao da exigncia da comutatividade dos requisitos para a
assinatura do Compromisso? Explique.
   Prev a lei, no  2- do art. 54, a possibilidade de se exigir a presena
de somente trs condies dentre as enumeradas nos incisos, quando



                                                                        133
aqueles atos forem julgados necessrios segundo o critrio do motivo
preponderante da economia nacional e do bem comum. Esta disposio
legal  uma flexibilizao ainda m aior deixada a critrio do CADE, que
ter o encargo de escolher quais dentre as condies devem prevalecer e,
ainda, de apreciar a configurao do motivo preponderante relativamente
 economia nacional e ao bem comum. Aqui ter relevo a considerao
do princpio decorrente da anlise econmica do Direito.

39) O poder do CADE abrange o poder de autoexecutabilidade dos acordos
e decises per si tomadas?
   No. Deve recorrer ao Judicirio visto tratar-se de rgo meramente
administrativo.

40) Quais medidas podero ser tomadas pelo Judicirio para ver
respeitadas as decises e acordos firmados perante o CADE?


                                      execuo fiscal;
                                      interveno judicial.


41) Quais os pressupostos exigidos para ocorrer a interveno judicial?



                               Pressupostos

                  ausncia de declarao da
                vontade de cumprir tempestivamente
                 as providncias especificadas na
                 deciso condenatria;
                  recusa no cumprimento;
                  no haver cumprido as
                 providncias determinadas para
                 a cessao da prtica ilcita;
                  reincidncia especfica.




134
XVIII - C  D I G O DE DEFESA D O C O N S U M I D O R



1) Quais os princpios estabelecidos na Constituio Federal e Lei do
Consumidor que embasam a Defeso do Consumidor?


                                  Princpios

          Princpio do protecionismo;
          Princpio do dirigismo ou intervencionismo estatal;
          Princpio da vulnerabilidade;
         Princpio da dignidade da pessoa humana;
          Princpio do equilbrio e da harmonia;
         Princpio da informao;
          Princpio da transparncia e da veracidade.



2) Quais os principais direitos do consumidor estabelecidos na legislao
infraconstitucional?


                                   Direitos
              proteo da vida, sade e segurana;
              educao para o consumo;
              informao adequada e clara;
              proteo contra enganos e abusos;
              proteo contratual;
              preveno e reparao de danos;
              acesso aos rgos judicirios e
             administrativos;
              facilitao da defesa de seus direitos;
              adequada e eficaz prestao dos
             servios pblicos.




                                                                     135
3) Quais as principais obrigaes impostas ao fornecedor estabelecidas na
legislao infraconstitucional?


                               Obrigaes
             inform ar ao consumidor de forma adequada
            sobre os riscos  sade e  segurana
            suscetveis de serem causados pelos produtos
            ou servios colocados no mercado.
             inform ar de maneira ostensiva e adequada
            a respeito da nocividade ou periculosidade
            de produtos e servios, bem como comunicar
            s autoridades competentes.
             no colocar no mercado de consumo
            produto ou servio que sabe ou deveria
            saber apresentar alto grau de nocividade
            ou periculosidade  sade ou segurana.
             fornecer peas de reposio enquanto
            o produto fo r comercializado.
             pautar-se com lealdade efetiva,
            abstendo-se de prticas abusivas e de
            expor ao constrangimento o consumidor.


4) Fale sobre a Poltica Nacional das Relaes de Consumo.
     A Poltica Nacional das Relaes de Consumo, prevista no Captulo II,
pelo art. 4o, do Cdigo do Consumidor, estabelece um conjunto de
normas e diretrizes a serem seguidas de form a unitria, em todo o
territrio nacional, na defesa dos direitos do consumidor, a partir da
aplicao do prprio Cdigo

5) Quais os objetivos da Poltica Nacional das Relaes de Consumo?
    A Poltica Nacional das Relaes de Consumo tem por objetivo o
atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito  sua
dignidade, sade e segurana,  proteo de seus interesses econmicos,
 melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparncia e
harmonia das relaes de consumo.



136
                   REFERNCIAS - FINANCEIRO


AMARO, Luciano. Direito tributrio brasileiro. 9. ed. So Paulo: Saraiva,
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